Créditos de PIS e COFINS: O que muda com a chegada da CBS?

Você sabe o que vai acontecer com os seus créditos de PIS e COFINS no novo cenário tributário?
Com a extinção desses tributos e a criação da CBS, muitos empresários correm o risco de perder valores importantes por falta de registro ou estratégia.

Se você acumula créditos de PIS e COFINS, este artigo é essencial para garantir que eles não sejam desperdiçados. Vamos explicar, de forma simples, o que muda com a CBS e como você pode se preparar para essa transição sem surpresas.

O fim do PIS e da COFINS: e agora?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a COFINS a partir de 2027, e isso impacta diretamente a forma como os créditos acumulados serão tratados.

Durante o período de transição, você ainda poderá utilizar os créditos de PIS e COFINS conforme as regras atuais. Mas atenção: a partir de 2027, algumas limitações importantes entram em vigor.

Devoluções e cancelamentos: ainda geram crédito?

Sim, mas com restrições:

  • Se um produto vendido antes de 2027 for devolvido após essa data, você poderá gerar crédito de CBS — porém, esse crédito não poderá ser compensado nem ressarcido.

  • No caso de notas fiscais canceladas no período de transição, aplica-se a mesma lógica: há crédito de CBS, mas sem possibilidade de ressarcimento.

Ou seja, o crédito existe, mas o uso dele será limitado.

Créditos sobre bens do ativo imobilizado

Se sua empresa utiliza créditos de PIS e COFINS sobre bens de uso prolongado (ativos imobilizados), fique atento:

  • Eles serão convertidos em crédito presumido de CBS.

  • Se o bem for vendido antes do fim da apropriação, as parcelas restantes do crédito serão perdidas.

Essa é uma área crítica para planejamento tributário. Avalie seu cronograma de depreciação e vendas.

Crédito presumido sobre estoques: uma chance para o regime cumulativo

Empresas que estavam no regime cumulativo de PIS e COFINS terão direito a crédito presumido de CBS em janeiro de 2027, desde que:

  • Os estoques sejam novos, adquiridos legalmente e com finalidade produtiva;

  • Não tenham sido comprados com isenção, alíquota zero ou suspensão de tributos;

  • O crédito seja apurado até 30 de junho de 2027;

  • A utilização ocorra em 12 parcelas mensais e sucessivas;

  • A compensação seja feita apenas com a CBS — vedado o uso para outros tributos ou ressarcimento;

  • O direito à utilização seja exercido até cinco anos após a apropriação.

E as decisões judiciais?

Ainda não há uma definição clara sobre o aproveitamento de créditos obtidos via decisões judiciais após o fim do PIS e COFINS. Por isso, recomenda-se:

  • Registrar esses créditos nas obrigações acessórias;

  • Acompanhar eventuais regulamentações futuras sobre o tema.

O que fazer agora para não perder seus créditos?

Checklist prático:

Revise todos os créditos de PIS e COFINS acumulados
Garanta que estejam registrados nas obrigações acessórias (como EFD-Contribuições)
Avalie ativos imobilizados e prazos de depreciação
Mapeie seus estoques 
Adote um controle rigoroso das devoluções e cancelamentos

Conclusão: a hora de agir é agora

A transição para a CBS vai exigir mais do que adaptação: será necessário planejamento tributário estratégico para proteger seus créditos.

Fale com um contador da Gomes Contabilidade e evite perdas financeiras que poderiam ser evitadas com um bom acompanhamento.