Carnê-Leão e os Cuidados com o Recolhimento

O que é carnê leão? Como é feito o cálculo? Quais são as deduções? O que é preciso para o registro do profissional? Qual o prazo de recolhimento? Qual é a guia referente ao carnê leão?

Essas são as dúvidas mais frequentes sobre o carnê leão e iremos esclarecer cada uma delas para você.

ATENÇÃO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS COMO MÉDICOS, DENTISTAS, (ÁREA DA SAÚDE EM GERAL), ADVOGADOS ENTRE OUTROS

A Receita Federal tem fiscalizado e acompanhado esses profissionais, pois muitos se esquecem de fazer esse recolhimento mensal e podem estar sujeitos a multas, todo cuidado é pouco

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O que é Carnê Leão?

O Carnê Leão é um recolhimento obrigatório do Imposto de renda da pessoa física que é feito mensalmente pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. A regra geral consiste em: tem recebimento de pessoas físicas ou do exterior, deve declarar o Carnê Leão e recolher o DARF mensalmente.

Como é feito o cálculo do Carnê Leão?

O cálculo é feito pelo programa anual que pode ser baixado pelo site da Receita Federal, e através desse programa é feito o cálculo do imposto devido levando em conta as alíquotas do IRPF.

Para o cálculo do imposto o programa do Carnê Leão irá aplicar a tabela progressiva mensal do respectivo ano-calendário, sobre o rendimento total recebido no mês de pessoa física e do exterior, depois de diminuídas as deduções relativas a livro caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga. Ressaltando que se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 o contribuinte está dispensado de apuração do carnê-leão neste mês. Vamos apresentar a tabela progressiva em vigor desde o mês de abril do ano-calendário de 2015:

Fato Gerador:

  1. a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
  2. b) rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não-assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento;
  3. c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
  4. d) importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
  5. e) rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
  6. f) rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, 10% no mínimo;
  7. g) rendimento de transporte de passageiros, 60% no mínimo; e
  8. h) rendimentos em moeda estrangeira que devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

  Deduções

Sim é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão, vamos mostrar abaixo quais são dedutíveis:

  • Pensão alimentícia;
  • Dependentes;
  • Contribuição ao INSS;
  • Livro caixa;
  • Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.

Livro Caixa:

Das Despesas Escrituradas no Livro Caixa

Art. 104. Poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:

I – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

II – os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

III – as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

IV – as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora,

O que é preciso para registro do profissional?

Para o preenchimento do Carnê Leão, é obrigatório ser informado o número do registro profissional dos contribuintes com base nos códigos de ocupação principal e será preenchido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

Qual é o prazo de recolhimento?

O prazo de recolhimento será até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. O imposto para recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) deverá ser sob o código de DARF 0190.

O que acontece se atrasar o pagamento do recolhimento?

Havendo a falta ou insuficiência do pagamento ou recolhimento do imposto no prazo previsto o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do total ou da diferença do imposto com juros e multa de mora.

Cuidado com o INSS a pagar do autônomo

O autônomo que recolher o carnê-leão deve estar atento e na maioria dos casos é obrigado a recolher o INSS sobre a renda, pelo alíquota de 20% até o teto da tabela vigente.

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