Sair do Simples no meio do ano: quando é legal e como planejar
Amigo, eu te compreendo!
A gente sabe que o caixa precisa fechar, a margem é apertada e o imposto pesa. É por isso que, em algum momento, surge a dúvida: “posso sair do Simples no meio do ano para pagar menos já no mês que vem?”
Resposta direta: por opção, não. A exclusão por opção só produz efeitos em 1º de janeiro — do mesmo ano se você pedir em janeiro, ou do ano seguinte se pedir de fevereiro a dezembro. Sair no meio do ano só acontece quando existe motivo legal obrigatório (vedação), como excesso de receita acima de 20% do limite, ou outras hipóteses previstas em norma.
O que você vai ganhar com este guia: explicamos quando é legal sair no meio do ano, como planejar a virada de regime sem sustos e quais passos seguir no Portal do Simples. Tudo com linguagem prática e exemplos pensados para PMEs.
Quando dá para sair do Simples Nacional no meio do ano?
Somente nos casos de exclusão obrigatória (vedação), quando a própria norma manda você sair e define a data-efeito. Os gatilhos mais comuns:
- Excesso de receita acima de 20% do limite (R$ 4,8 mi ? acima de R$ 5,76 mi no ano-calendário): a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso.
- Excesso de receita até 20% do limite (R$ 4,8 mi ? até R$ 5,76 mi): a exclusão vale em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Vedação superveniente (passar a exercer atividade vedada; entrada de pessoa jurídica no capital; sócio domiciliado no exterior; cisão/incorporação que desenquadra; etc.): comunicar até o fim do mês seguinte; efeitos a partir do mês seguinte ao fato.
- Débitos com INSS/Fazendas sem suspensão de exigibilidade: comunicar no mês seguinte; efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
Tradução do “juridiquês”: meio do ano só com fato real que obriga a saída. Por vontade (opção), apenas 1º/01.
Regras oficiais — datas de efeito
Situação | Quando comunicar | Quando passa a valer |
Exclusão por opção (janeiro) | Em janeiro | 1º/01 do mesmo ano |
Exclusão por opção (fev–dez) | Qualquer mês, exceto jan | 1º/01 do ano seguinte |
Excesso de receita > 20% | Até o fim do mês seguinte ao excesso | Mês seguinte ao excesso |
Excesso de receita ? 20% | Até o fim de janeiro do ano seguinte | 1º/01 do ano seguinte |
Vedação superveniente (atividade vedada, PJ no capital, sócio exterior etc.) | Até o fim do mês seguinte ao fato | Mês seguinte ao fato |
Débitos sem suspensão | Até o fim do mês seguinte | 1º/01 do ano seguinte |
Importante: a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, seguindo os prazos do manual oficial.
Estratégia correta de planejamento
Objetivo: virar o regime com previsibilidade, aproveitando a janela de 1º de janeiro (quando a exclusão por opção vale para todo o ano-calendário).
- Simular antes de janeiro
Rode comparativos Simples × Lucro Presumido × Lucro Real, considerando:
- Fator R e enquadramento nos Anexos III/V (serviços de saúde, clínicas e atividades intelectuais sofrem mais com isso).
- Regimes monofásicos e substituição tributária (ST) — afetam PIS/COFINS e ICMS.
- Possibilidade de créditos de ICMS, PIS e COFINS fora do Simples.
- Folha de pagamento (12 meses), pró-labore e encargos.
- Margens e sazonalidade do seu negócio.
- Mix de CNAEs (atividade principal x secundárias) e localização (UF/município), que influenciam ISS e benefícios locais.
- Planejar a virada
- Se a simulação mostrar vantagem fora do Simples, prepare a exclusão por opção em janeiro.
- Ajuste contratos e precificação para o novo regime (ex.: ISS destacado; CFOP/CSOSN ? CST; parametrização fiscal no ERP).
- Revise cadastros (cliente/fornecedor) e obrigação acessória do novo regime (EFD-Contribuições, ECD/ECF, DCTF, etc.).
- Durante o ano
- Monitore a RBT12 mês a mês para não ser surpreendido pelo excesso.
- Se estourar o limite, aplique a regra: até 20% ? efeitos 1º/01 seguinte; acima de 20% ? mês seguinte. E recalcule o melhor regime dali em diante.
Exemplos práticos (com números)
Cenários ilustrativos para você enxergar o “quando” e o “quanto”. Os valores são simplificados.
1) Psicóloga clínica (Anexo III/V, Fator R na linha de corte)
- RBT12: R$ 1,20 mi; folha (12m): R$ 330 mil ? Fator R = 27,5% (? linha de 28%).
- Risco: se a folha cair e o Fator R ficar <28%, a atividade pode migrar do Anexo III para o V, elevando a carga.
- Ação: simular Presumido com ISS fixo municipal e comparar com Simples/Anexo V. Se vantajoso, programar exclusão por opção em janeiro. Meio do ano não dá — a menos que surja vedação (ex.: entrada de PJ no capital) — que raramente é desejável.
2) Clínica multiprofissional (saúde)
- RBT12: R$ 4,95 mi (acima do limite) em novembro.
- O excesso sobre 4,8 mi é de R$ 150 mil ? até 20%.
- Efeito: exclusão apenas em 1º/01 do ano seguinte. Até dezembro, permanece no Simples.
- Ação: preparar virada organizada para Presumido/Real a partir de janeiro.
3) E-commerce com forte alta (comércio)
- RBT12: atinge R$ 5,90 mi em julho (excesso >20% do limite).
- Efeito: exclusão a partir de agosto (mês seguinte ao excesso). Aqui sim é meio do ano — porque a lei obriga.
- Ação: reconfigurar ERP/fiscal para ICMS normal, PIS/COFINS não cumulativo (se for o caso) e ajustar preços imediatamente.
Erros comuns
- Achar que “pedido por opção” vale no mês seguinte. Não vale.
- Forçar vedações artificiais (ex.: incluir PJ no capital sem propósito econômico). Risco de autuação e impedimentos futuros de opção.
- Ignorar monofásicos/ST ao simular fora do Simples ? projeção distorcida.
- Esquecer do Fator R e da folha na conta do serviço.
- Deixar para decidir em dezembro. O ideal é simular o quanto antes.
Perguntas rápidas
Posso “sair agora” porque o Presumido está mais barato?
Só em janeiro por opção. No meio do ano, apenas se houver vedação (excesso >20%, atividade vedada, etc.).
Passei 10% do limite. Saio quando?
Excesso até 20% ? efeitos em 1º/01 do ano seguinte.
Passei 25% do limite em maio.
Excesso >20% ? efeitos a partir de junho (mês seguinte).
Tenho débitos fiscais. Isso me exclui no meio do ano?
A comunicação é devida, mas os efeitos só em 1º/01 do ano seguinte (salvo outras vedações).
E se eu quiser voltar ao Simples depois?
A nova opção só é possível se cumprir os requisitos e na janela de opção, normalmente em janeiro.
Próximo passo
Quer um comparativo agora? Envie estes dados que montamos a simulação Simples × Presumido × Real para o seu caso:
- RBT12 (12 últimos meses, mês a mês)
- Folha (12 meses): salários, pró-labore e encargos
- Mix de atividades (CNAE) e onde você atua (UF/município)
- Margens (por linha de produto/serviço) e ticket médio
- Particularidades: monofásicos/ST, importação, benefícios fiscais
Curto e grosso: sair do Simples no meio do ano por opção não é permitido. A exclusão por opção só produz efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do próprio ano, se você comunicar em janeiro; ou
- a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se comunicar em qualquer outro mês.
Regra de ouro: planejamento é saudável, mas a lei não permite “apertar o botão” e já pagar menos no mês seguinte só por vontade. Para sair no meio do ano, precisa existir um motivo legal obrigatório (vedação).
Aviso importante
Este guia é informativo. Aplique as regras conforme o manual oficial do Simples e a legislação vigente.
Em caso de dúvida, fale com nosso time técnico para uma checagem rápida do seu cenário.