Sair do Simples no meio do ano: quando é legal e como planejar

Amigo, eu te compreendo!

A gente sabe que o caixa precisa fechar, a margem é apertada e o imposto pesa. É por isso que, em algum momento, surge a dúvida: “posso sair do Simples no meio do ano para pagar menos já no mês que vem?”

Resposta direta: por opção, não. A exclusão por opção só produz efeitos em 1º de janeiro — do mesmo ano se você pedir em janeiro, ou do ano seguinte se pedir de fevereiro a dezembro. Sair no meio do ano só acontece quando existe motivo legal obrigatório (vedação), como excesso de receita acima de 20% do limite, ou outras hipóteses previstas em norma.

O que você vai ganhar com este guia: explicamos quando é legal sair no meio do ano, como planejar a virada de regime sem sustos e quais passos seguir no Portal do Simples. Tudo com linguagem prática e exemplos pensados para PMEs.


Quando dá para sair do Simples Nacional no meio do ano?

Somente nos casos de exclusão obrigatória (vedação), quando a própria norma manda você sair e define a data-efeito. Os gatilhos mais comuns:

  • Excesso de receita acima de 20% do limite (R$ 4,8 mi ? acima de R$ 5,76 mi no ano-calendário): a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso.
  • Excesso de receita até 20% do limite (R$ 4,8 mi ? até R$ 5,76 mi): a exclusão vale em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Vedação superveniente (passar a exercer atividade vedada; entrada de pessoa jurídica no capital; sócio domiciliado no exterior; cisão/incorporação que desenquadra; etc.): comunicar até o fim do mês seguinte; efeitos a partir do mês seguinte ao fato.
  • Débitos com INSS/Fazendas sem suspensão de exigibilidade: comunicar no mês seguinte; efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.

Tradução do “juridiquês”: meio do ano só com fato real que obriga a saída. Por vontade (opção), apenas 1º/01.

Regras oficiais — datas de efeito

Situação Quando comunicar Quando passa a valer
Exclusão por opção (janeiro) Em janeiro 1º/01 do mesmo ano
Exclusão por opção (fev–dez) Qualquer mês, exceto jan 1º/01 do ano seguinte
Excesso de receita > 20% Até o fim do mês seguinte ao excesso Mês seguinte ao excesso
Excesso de receita ? 20% Até o fim de janeiro do ano seguinte 1º/01 do ano seguinte
Vedação superveniente (atividade vedada, PJ no capital, sócio exterior etc.) Até o fim do mês seguinte ao fato Mês seguinte ao fato
Débitos sem suspensão Até o fim do mês seguinte 1º/01 do ano seguinte

Importante: a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, seguindo os prazos do manual oficial.

Estratégia correta de planejamento

Objetivo: virar o regime com previsibilidade, aproveitando a janela de 1º de janeiro (quando a exclusão por opção vale para todo o ano-calendário).

  1. Simular antes de janeiro

Rode comparativos Simples × Lucro Presumido × Lucro Real, considerando:

  • Fator R e enquadramento nos Anexos III/V (serviços de saúde, clínicas e atividades intelectuais sofrem mais com isso).
  • Regimes monofásicos e substituição tributária (ST) — afetam PIS/COFINS e ICMS.
  • Possibilidade de créditos de ICMS, PIS e COFINS fora do Simples.
  • Folha de pagamento (12 meses), pró-labore e encargos.
  • Margens e sazonalidade do seu negócio.
  • Mix de CNAEs (atividade principal x secundárias) e localização (UF/município), que influenciam ISS e benefícios locais.
  1. Planejar a virada
  • Se a simulação mostrar vantagem fora do Simples, prepare a exclusão por opção em janeiro.
  • Ajuste contratos e precificação para o novo regime (ex.: ISS destacado; CFOP/CSOSN ? CST; parametrização fiscal no ERP).
  • Revise cadastros (cliente/fornecedor) e obrigação acessória do novo regime (EFD-Contribuições, ECD/ECF, DCTF, etc.).
  1. Durante o ano
  • Monitore a RBT12 mês a mês para não ser surpreendido pelo excesso.
  • Se estourar o limite, aplique a regra: até 20% ? efeitos 1º/01 seguinte; acima de 20% ? mês seguinte. E recalcule o melhor regime dali em diante.

Exemplos práticos (com números)

Cenários ilustrativos para você enxergar o “quando” e o “quanto”. Os valores são simplificados.

1) Psicóloga clínica (Anexo III/V, Fator R na linha de corte)

  • RBT12: R$ 1,20 mi; folha (12m): R$ 330 mil ? Fator R = 27,5% (? linha de 28%).
  • Risco: se a folha cair e o Fator R ficar <28%, a atividade pode migrar do Anexo III para o V, elevando a carga.
  • Ação: simular Presumido com ISS fixo municipal e comparar com Simples/Anexo V. Se vantajoso, programar exclusão por opção em janeiro. Meio do ano não dá — a menos que surja vedação (ex.: entrada de PJ no capital) — que raramente é desejável.

2) Clínica multiprofissional (saúde)

  • RBT12: R$ 4,95 mi (acima do limite) em novembro.
  • O excesso sobre 4,8 mi é de R$ 150 mil ? até 20%.
  • Efeito: exclusão apenas em 1º/01 do ano seguinte. Até dezembro, permanece no Simples.
  • Ação: preparar virada organizada para Presumido/Real a partir de janeiro.

3) E-commerce com forte alta (comércio)

  • RBT12: atinge R$ 5,90 mi em julho (excesso >20% do limite).
  • Efeito: exclusão a partir de agosto (mês seguinte ao excesso). Aqui sim é meio do anoporque a lei obriga.
  • Ação: reconfigurar ERP/fiscal para ICMS normal, PIS/COFINS não cumulativo (se for o caso) e ajustar preços imediatamente.

Erros comuns

  • Achar que “pedido por opção” vale no mês seguinte. Não vale.
  • Forçar vedações artificiais (ex.: incluir PJ no capital sem propósito econômico). Risco de autuação e impedimentos futuros de opção.
  • Ignorar monofásicos/ST ao simular fora do Simples ? projeção distorcida.
  • Esquecer do Fator R e da folha na conta do serviço.
  • Deixar para decidir em dezembro. O ideal é simular o quanto antes.

Perguntas rápidas

Posso “sair agora” porque o Presumido está mais barato?
Só em janeiro por opção. No meio do ano, apenas se houver vedação (excesso >20%, atividade vedada, etc.).

Passei 10% do limite. Saio quando?
Excesso até 20% ? efeitos em 1º/01 do ano seguinte.

Passei 25% do limite em maio.
Excesso >20% ? efeitos a partir de junho (mês seguinte).

Tenho débitos fiscais. Isso me exclui no meio do ano?
A comunicação é devida, mas os efeitos só em 1º/01 do ano seguinte (salvo outras vedações).

E se eu quiser voltar ao Simples depois?
A nova opção só é possível se cumprir os requisitos e na janela de opção, normalmente em janeiro.

Próximo passo 

Quer um comparativo agora? Envie estes dados que montamos a simulação Simples × Presumido × Real para o seu caso:

  • RBT12 (12 últimos meses, mês a mês)
  • Folha (12 meses): salários, pró-labore e encargos
  • Mix de atividades (CNAE) e onde você atua (UF/município)
  • Margens (por linha de produto/serviço) e ticket médio
  • Particularidades: monofásicos/ST, importação, benefícios fiscais

 

Curto e grosso: sair do Simples no meio do ano por opção não é permitido. A exclusão por opção só produz efeitos:

  • a partir de 1º de janeiro do próprio ano, se você comunicar em janeiro; ou
  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se comunicar em qualquer outro mês.

Regra de ouro: planejamento é saudável, mas a lei não permite “apertar o botão” e já pagar menos no mês seguinte só por vontade. Para sair no meio do ano, precisa existir um motivo legal obrigatório (vedação).

 

Aviso importante

Este guia é informativo. Aplique as regras conforme o manual oficial do Simples e a legislação vigente.

Em caso de dúvida, fale com nosso time técnico para uma checagem rápida do seu cenário.