Receita Saúde para Psicólogos: O Que Você Precisa Saber Sobre o Novo Recibo Eletrônico
Desde janeiro de 2025, a Receita Federal implantou o Receita Saúde, o novo sistema de recibos eletrônicos para profissionais da área da saúde. A mudança trouxe muitas dúvidas — especialmente entre psicólogos que atuam tanto como autônomos (Pessoa Física) quanto como Pessoa Jurídica (PJ).
Se este é o seu caso, continue a leitura. Aqui, explicamos de forma simples quem precisa emitir o Receita Saúde, como funciona o sistema e quando você deve se preocupar com ele.
O que é o Receita Saúde e quem deve utilizá-lo
O Receita Saúde é o novo Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (RESS). Ele substitui os recibos em papel que eram emitidos manualmente por profissionais autônomos para comprovar atendimentos e pagamentos.
Com o novo sistema, todo o registro passa a ser feito digitalmente, diretamente no aplicativo da Receita Federal, com envio automático das informações para o banco de dados da Receita — o que facilita a dedução das despesas médicas pelos pacientes no Imposto de Renda.
Receita Saúde: obrigatório apenas para profissionais autônomos
É importante destacar:
? A obrigatoriedade do Receita Saúde vale apenas para profissionais que atuam como pessoa física.
Ou seja, se você é psicólogo autônomo, que declara seus rendimentos via Carnê-Leão, precisa emitir o Receita Saúde em todos os atendimentos pagos desde 1º de janeiro de 2025.
Mas, se você é psicólogo PJ (Pessoa Jurídica), atuando por meio de um CNPJ, não precisa se preocupar. A sua empresa continua emitindo notas fiscais eletrônicas (NFS-e) normalmente, sem necessidade de emitir o Receita Saúde.
Como emitir o Receita Saúde na prática
Para quem é autônomo e precisa emitir o novo recibo eletrônico, o processo é simples — mas requer alguns preparativos técnicos.
Ferramentas necessárias
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Aplicativo da Receita Federal instalado em seu celular ou tablet
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Conta gov.br nível prata ou ouro
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Conexão com a internet no momento da emissão
Passo a passo da emissão
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Acesse o aplicativo da Receita Federal
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Selecione o serviço Receita Saúde
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Informe os dados do paciente e o valor recebido
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Confirme a emissão
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O recibo será gerado e enviado automaticamente ao paciente
Cada pagamento — mesmo que seja parcelado — deve ter um recibo individual, emitido na data exata do recebimento.
E se houver erro no recibo?
Caso o profissional autônomo cometa algum erro, é possível cancelar o recibo dentro de 10 dias após a emissão.
Também é permitida a emissão retroativa, desde que não haja fiscalização ou procedimento aberto pela Receita Federal.
Benefícios do Receita Saúde
Apesar da mudança exigir adaptação, o sistema traz benefícios claros:
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Mais praticidade e segurança fiscal para o profissional autônomo
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Registro automático das informações na base da Receita Federal
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Facilidade para o paciente incluir despesas de saúde no Imposto de Renda
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Menos riscos de inconsistências nas declarações de ambos
Psicólogo PJ: o que muda?
Para quem atua como Pessoa Jurídica (CNPJ), nada muda com o Receita Saúde.
A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) continua sendo o procedimento correto e suficiente para fins fiscais.
Portanto:
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Psicólogos PJ não precisam emitir Receita Saúde
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A obrigatoriedade é exclusiva para pessoas físicas autônomas
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Empresas de psicologia seguem as mesmas regras anteriores, conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)
Como se manter regular e evitar problemas
Mesmo que você atue como PJ, é essencial manter uma contabilidade atualizada.
Isso garante que a emissão de notas fiscais, a escrituração contábil e a declaração de impostos estejam sempre alinhadas, evitando inconsistências com a Receita Federal.
E se você é autônomo, busque o suporte de um contador para garantir que o Receita Saúde esteja sendo utilizado corretamente, evitando multas e retrabalho.
Conclusão: Receita Saúde em vigor — entenda o que se aplica a você
O Receita Saúde já está em vigor desde janeiro de 2025, mas somente para pessoas físicas.
Se você é psicólogo PJ, continue emitindo suas notas fiscais normalmente — não há nenhuma nova obrigação para o CNPJ.
Mas se você é autônomo (sem CNPJ), já deve estar usando o novo sistema eletrônico de recibos da Receita Federal.
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