Contribuição Previdenciária para Médicos e Dentistas: O que Todo Profissional da Saúde Precisa Saber
Você é médico ou dentista e presta serviços para planos de saúde? Então este artigo é para você! Entender suas responsabilidades previdenciárias é essencial para manter sua saúde financeira e evitar problemas com o fisco. Vamos esclarecer, de forma simples e direta, quem deve pagar a contribuição previdenciária e como fazer isso corretamente.
Entenda Suas Obrigações Previdenciárias
Muitos profissionais da saúde ainda têm dúvidas sobre suas obrigações fiscais, especialmente quando trabalham como autônomos para operadoras de planos de saúde. A boa notícia é que a legislação é clara – e com um pouco de organização, você evita multas e dores de cabeça.
De Quem é a Responsabilidade pelo Recolhimento?
A responsabilidade é sua. De acordo com o art. 21 da Lei nº 8.212/1991, médicos e dentistas que atuam como contribuintes individuais devem recolher 20% sobre o valor bruto recebido. As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a recolher essa contribuição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) confirmam esse entendimento: a operadora não é responsável pela contribuição patronal.
Como Funciona o Recolhimento na Prática
Entender o processo evita surpresas. Veja como cumprir corretamente com a obrigação:
Cálculo e Alíquotas Aplicáveis
A alíquota é de 20% sobre o total recebido mensalmente das operadoras. Por exemplo, se você recebeu R$ 10.000 em determinado mês, deverá recolher R$ 2.000.
Se a operadora reteve 11% no pagamento, você precisará complementar com os 9% restantes para atingir os 20%.
Passo a Passo para o Recolhimento Correto
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Registre todos os valores recebidos.
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Verifique se houve retenção de 11%.
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Calcule 20% sobre o total.
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Subtraia o valor retido (se houver).
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Gere e pague a GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte.
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Guarde os comprovantes por, no mínimo, 5 anos.
Como Reduzir sua Carga Tributária
Existem formas legais de otimizar a contribuição, especialmente se você planejar com antecedência.
Abrir Pessoa Jurídica
Muitos médicos e dentistas optam por abrir uma empresa (PJ) para prestar serviços. Isso pode reduzir a carga tributária, mas exige planejamento e acompanhamento contábil especializado.
Fique atento: profissionais da saúde não podem ser MEI (Microempreendedor Individual).
O Que Acontece se Você Não Recolher?
Ignorar essa obrigação pode custar caro – e não só no bolso.
Riscos e Penalidades
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Multas de até 75% (ou 150% em caso de fraude).
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Juros acumulados com base na taxa Selic.
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Negativação e restrições de crédito.
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Impedimentos para emitir certidão negativa de débitos.
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Perda de tempo de contribuição na aposentadoria.
Como Regularizar Pendências
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Levante os períodos não recolhidos.
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Calcule o valor com multas e juros.
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Verifique possibilidade de parcelamento.
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Fale com seu contador sobre programas de regularização.
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Crie controles para evitar novas pendências.
Garanta seu Futuro com Planejamento Previdenciário
Além de cumprir a lei, é essencial pensar na sua aposentadoria com estratégia.
Boas Práticas para se Organizar
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Separe mensalmente o valor da contribuição.
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Mantenha conta específica para tributos.
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Use ferramentas de controle financeiro.
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Inclua a carga previdenciária nos seus honorários.
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Faça revisões periódicas com seu contador.
Invista Além da Previdência Obrigatória
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Avalie planos de previdência privada.
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Considere investimentos que gerem renda no longo prazo.
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Analise seguros profissionais com cobertura por incapacidade.
Conclusão: Cuide do Presente e Planeje o Futuro
Como médico ou dentista, você é responsável por recolher sua própria contribuição previdenciária quando presta serviços a operadoras. Cuidar disso agora é garantir tranquilidade no futuro.
Conclusão: Fique em Dia com Segurança e Tranquilidade
Se você é médico ou dentista e presta serviços para operadoras de planos de saúde, é sua responsabilidade recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre os valores recebidos. Esse entendimento já está consolidado pela jurisprudência e pelas autoridades fiscais.
Tanto o STJ (REsp 1.230.957/RS) quanto a PGFN (Parecer PGFN/SEI nº 14.766/2021/ME) confirmam que a obrigação de recolher a contribuição é do profissional, e não da operadora. Esse posicionamento foi reforçado também no julgamento da ADI 2, realizado em 15/09, trazendo segurança jurídica sobre o tema.
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