Resolução CGSN 183/2025: o que muda no Simples Nacional e como preparar sua empresa

Se você é empresário de micro ou pequeno porte, provavelmente já ouviu falar do regime Simples Nacional — ele é uma das formas mais vantajosas de tributação para quem quer simplificar impostos. Mas atenção: com a recente publicação da Resolução CGSN 183/2025, muitas regras foram atualizadas — e isso pode impactar diretamente a sua empresa, mesmo que você ache que nada mudou.

Neste artigo, a Gomes Contabilidade explica, de forma clara e prática, alguns dos principais pontos da Resolução 183/2025 que mais afetam o dia a dia dos empreendedores. Não trataremos aqui da resolução por completo, mas dos aspectos mais relevantes para quem está na linha de frente dos pequenos negócios.

O que é a Resolução CGSN 183/2025 e por que ela foi criada

A Resolução CGSN nº 183/2025 foi publicada no DOU em 13/10/2025 e entra em vigor imediatamente para muitas de suas disposições, com efeitos principais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ela atualiza a antiga Resolução CGSN nº 140/2018, com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025. O objetivo é modernizar o Simples Nacional, integrando dados entre fiscos, combatendo práticas indevidas e exigindo mais organização e responsabilidade dos optantes pelo regime.

Em resumo: não se trata de aumentar imposto, mas de tornar a fiscalização mais eficaz e a gestão tributária mais integrada.

Principais mudanças para o empreendedor

Inclusão dos princípios orientadores do Simples Nacional

Agora a norma inclui princípios como: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre os fiscos e defesa do meio ambiente.

Impacto prático:

  • Maior integração entre sistemas da União, Estados e Municípios.

  • Compartilhamento de dados automático entre fiscos.

  • Maior exigência de conformidade nos cadastros e declarações.

Redefinição de “receita bruta” e consolidação por CPF

Todas as receitas ligadas ao mesmo titular (CPF) devem ser consideradas para efeitos de enquadramento no Simples, mesmo que em CNPJs distintos.

Impacto prático:

  • Impede o fracionamento artificial de empresas.

  • Requer controle consolidado de faturamento por CPF.

  • Contador deve acompanhar todas as fontes de receita do empreendedor.

Novas vedações de enquadramento

A resolução amplia as situações que impedem a adesão ao Simples, como:

  • Sócio domiciliado no exterior;

  • Empresas que locam imóveis próprios;

  • Sociedades em conta de participação (SCP);

  • Empresas com filial ou representação fora do Brasil.

Impacto:

  • Empresas precisam revisar sua estrutura societária e atividades para garantir permanência no regime.

Declarações com caráter de confissão de dívida

PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter valor de confissão de dívida.

Impacto:

  • O simples envio já gera obrigação de pagamento.

  • Erros ou omissões podem levar à cobrança direta ou inscrição em dívida ativa.

  • A atenção do contador com o preenchimento se torna ainda mais essencial.

Escrita fiscal digital e compartilhamento de informações

Estados e Municípios podem exigir escrituração digital desde que forneçam programa gratuito.

Impacto:

  • Mais obrigações eletrônicas para o empreendedor.

  • Dispensa de informações duplicadas, mas aumenta necessidade de organização fiscal.

Multas e penalidades atualizadas

As declarações passam a ter multas automáticas em caso de atraso, erro ou omissão. Ex: DEFIS, PGDAS-D e DASN-Simei.

Impacto:

  • Multas de até 2% ao mês, com valores mínimos.

  • Reduções em caso de entrega espontânea.

  • Não entregar pode levar à exclusão do regime.

Vigência

  • Imediata para regras conceituais e de cadastro.

  • A partir de 1º de janeiro de 2026 para aplicação das novas multas.

O que você, empreendedor, deve fazer agora

  • Revise com seu contador os cadastros e dados da empresa.

  • Verifique se está entre as novas vedações.

  • Controle suas receitas considerando o CPF, não apenas o CNPJ.

  • Mantenha suas declarações em dia e com informações corretas.

  • Avalie, com seu contador, se o Simples ainda é vantajoso.

Conclusão

A Resolução CGSN 183/2025 representa um novo ciclo no Simples Nacional: mais integração entre os fiscos, mais responsabilidade para o empreendedor e mais exigência de organização fiscal.

Na Gomes Contabilidade, estamos preparados para ajudar você a se adaptar com tranquilidade e segurança. Se ainda não revisou sua empresa frente às mudanças, entre em contato conosco.

FAQ — Mudanças da Resolução CGSN 183/2025 no Simples Nacional

Última atualização: 05/11/2025

O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?

É uma norma publicada em 13/10/2025 que atualiza as regras do Simples Nacional, substituindo parte da antiga Resolução nº 140/2018.
Objetivo: modernizar o regime, aumentar a integração entre fiscos e reforçar o controle sobre o faturamento das empresas.
Base: Resolução CGSN nº 183/2025 e Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025.


Quando as novas regras começam a valer?

  • Imediatamente (outubro/2025): regras de cadastro, definição de receita e princípios gerais.

  • A partir de 1º de janeiro de 2026: aplicação das novas multas e obrigações eletrônicas.


O que muda na prática para quem está no Simples Nacional?

  1. Receita bruta consolidada por CPF: todas as empresas de um mesmo titular serão somadas para definir o limite do Simples.

  2. Mais integração entre os fiscos: União, Estados e Municípios compartilharão automaticamente dados.

  3. Novas restrições: empresas com sócio no exterior, SCP ou locação de imóveis próprios não poderão optar pelo regime.

  4. Declarações viram confissão de dívida: enviar PGDAS-D, DEFIS ou DASN-Simei equivale a reconhecer o débito.

  5. Escrituração digital: poderá ser exigida por Estados e Municípios, desde que gratuita.

  6. Multas automáticas: até 2% ao mês por atraso, erro ou omissão nas declarações.


Como isso afeta o meu dia a dia como empreendedor?

  • Será preciso controlar o faturamento total por CPF, não só por CNPJ.

  • Erros em declarações podem gerar cobrança direta.

  • Multas automáticas exigem mais atenção e pontualidade.

  • O contador ganha papel central para garantir conformidade e evitar exclusão do regime.


O que devo fazer agora para não ter problemas?

  1. Conferir com o contador todos os cadastros e dados da empresa.

  2. Revisar o faturamento consolidado (todas as empresas ligadas ao mesmo CPF).

  3. Verificar se há alguma vedação nova que possa te excluir do Simples.

  4. Manter declarações atualizadas (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei).

  5. Planejar 2026 com base nas novas regras e possíveis multas.


Essa resolução aumenta o valor dos impostos?

Não.
Ela não altera as alíquotas do Simples, mas pune erros e desorganização com mais rigor.
O foco é melhorar a fiscalização e cruzamento de dados.