O fim do jeitinho fiscal: Split Payment e o cerco definitivo à sonegação e às notas frias
A Reforma Tributária de 2023 inaugura uma nova era de controle e transparência no sistema tributário brasileiro. No centro dessa transformação está o Split Payment, um mecanismo que promete mudar radicalmente a forma como as empresas recolhem e registram seus impostos.
Para pequenos e médios empresários, isso significa o fim de certas “margens de manobra” no pagamento de tributos — e o início de uma rotina em que cada transação comercial estará diretamente ligada ao recolhimento automático de impostos.
Mais do que uma novidade técnica, o Split Payment representa o cerco definitivo à sonegação, às notas frias e à inadimplência fiscal.
O que é o Split Payment
O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um sistema em que parte do valor de uma venda vai automaticamente para o governo, no momento em que o cliente paga o fornecedor.
Em vez de o empresário receber o valor total da nota e depois recolher o imposto, o próprio sistema financeiro faz a divisão:
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uma parte é creditada na conta do fornecedor (valor líquido da venda);
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outra parte é direcionada ao fisco, correspondente ao IBS e à CBS.
Essa divisão acontece de forma eletrônica, integrada ao pagamento via Pix, transferência ou boleto, e vinculada à nota fiscal emitida.
Por que o governo criou o Split Payment
Durante décadas, a sonegação se aproveitou de um problema básico: a separação entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto.
Muitos contribuintes vendiam, recebiam, mas deixavam de recolher — total ou parcialmente — os tributos devidos. Outros geravam créditos artificiais com notas frias, aproveitando brechas do sistema para reduzir o imposto a pagar.
Com o Split Payment, isso deixa de ser possível. O governo passa a receber o imposto no mesmo instante em que o dinheiro da venda circula. O crédito fiscal do comprador só é liberado depois que o imposto estiver realmente pago.
O resultado prático é o desaparecimento de uma das principais fontes de sonegação e evasão no país.
O impacto direto para pequenas e médias empresas
Para o empresário, o Split Payment muda o fluxo de caixa. Antes, o valor do imposto entrava na conta e podia ser usado momentaneamente no capital de giro, até o recolhimento. Agora, ele não chega mais à empresa — o fornecedor recebe o valor líquido.
Isso exige planejamento financeiro realista, já que a empresa perde a flexibilidade de decidir “quando” pagar.
Por outro lado, o novo modelo traz benefícios claros:
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eliminação de riscos fiscais ligados a créditos indevidos ou pagamentos fora do prazo;
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menos autuações e multas, já que o recolhimento ocorre de forma automática;
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concorrência mais justa, pois quem paga corretamente não será mais prejudicado por quem sonega;
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transparência contábil e facilidade de conferência por parte do cliente e do governo.
O Split Payment como ferramenta anticorrupção e de conformidade
A transparência total das operações reduz não apenas a sonegação, mas também práticas de corrupção e intermediação indevida.
Com o imposto sendo recolhido no momento da transação, desaparecem situações em que o tributo “soma e some” entre fornecedores e intermediários.
Empresas e governos locais terão rastros digitais precisos de cada pagamento e de cada centavo destinado à arrecadação.
Para os contadores, o cenário é igualmente transformador: o papel do profissional passa a ser o de consultor estratégico, ajudando o empresário a interpretar os dados, gerenciar créditos e planejar o caixa em um sistema muito mais rígido e tecnológico.
O fim das notas frias e do crédito sem pagamento
A indústria das notas frias, responsável por bilhões em perdas anuais para os cofres públicos, encontra no Split Payment um obstáculo intransponível.
Isso ocorre porque o crédito tributário passa a estar condicionado ao pagamento efetivo do imposto. Se a nota é falsa ou o fornecedor não pagou o tributo, nenhum crédito é gerado.
A cada venda, o sistema verificará automaticamente se o imposto da operação foi quitado. Só então o comprador poderá usar o crédito.
Com isso, o próprio mercado passa a funcionar como um mecanismo de fiscalização mútua, onde cada empresa depende da adimplência da outra para manter seu crédito e competitividade.
O que ainda precisa ser definido
O Split Payment está previsto para iniciar em 2027, após a implantação do IBS e da CBS e a criação da Plataforma Nacional Unificada, que integrará dados de notas fiscais, arranjos de pagamento e declarações.
A regulamentação detalhará:
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quais setores entram primeiro;
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como será o split simplificado (para vendas a pessoa física);
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e como funcionará o ajuste de valores quando houver devoluções, parcelamentos ou adiantamentos.
Mas o caminho está traçado: a tributação em tempo real será uma realidade.
Conclusão
O Split Payment não é apenas uma inovação tecnológica; é um divisor de águas na história tributária brasileira.
Ele substitui a confiança cega por verificação automática, elimina o espaço para sonegação e obriga empresas de todos os portes a adotarem governança financeira e contábil séria.
Para pequenos e médios empresários, o recado é claro:
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o futuro da gestão tributária será digital, transparente e instantâneo;
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quem se adaptar primeiro, com apoio de um contador preparado, sairá na frente.
O “jeitinho fiscal” está com os dias contados. E isso, apesar do impacto inicial, é uma boa notícia para quem quer crescer com segurança e credibilidade no novo ambiente econômico brasileiro.
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