Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga regras, prazos e mudanças na declaração

A Receita Federal do Brasil divulgou, na manhã desta segunda-feira, 16 de março de 2026, as regras do Imposto de Renda 2026, com início da entrega em 23 de março e prazo final em 29 de maio de 2026.

Aqui na Gomes, a gente acredita que informação clara também é uma forma de cuidado. E quando o assunto é Imposto de Renda, entender as regras com antecedência ajuda a evitar erros, correria e aquela insegurança de última hora.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

1. Rendimentos tributáveis acima do limite

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em valor superior a R$ 35.584,00.

2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

3. Ganho de capital

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

4. Operações em bolsa

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou

  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

5. Atividade rural

Quem, relativamente à atividade rural:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou

  • pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

6. Posse ou propriedade de bens e direitos

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

7. Residência no Brasil

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro.

8. Isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

9. Bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

10. Trust e contratos similares no exterior

Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

11. Aplicações financeiras no exterior

Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, quem:

  • auferiu rendimentos; ou

  • pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

12. Lucros e dividendos de entidades no exterior

Quem auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Mudanças e novidades no IRPF 2026

Entre as novidades do Imposto de Renda 2026, o sistema passou a considerar novas situações e novos campos de preenchimento, acompanhando mudanças normativas e de cadastro do contribuinte.

Confira os principais pontos:

  • rendimento para os ganhos com apostas de cota fixa;

  • bem 06.02 para saldos em loterias de cota fixa;

  • campo para raça e cor para titular e dependentes, de forma opcional;

  • possibilidade de informar nome social.

São ajustes que mostram como a declaração está ficando mais detalhada e mais conectada com novas realidades do contribuinte. Na prática, isso exige ainda mais atenção no preenchimento.

Opção pelo desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Além disso, o valor utilizado a título do desconto simplificado não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.

Na prática, esse formato pode facilitar bastante a entrega. Mas aqui vale um cuidado importante: o mais simples nem sempre é o mais vantajoso. Antes de concluir a declaração, o ideal é comparar os dois modelos e verificar qual gera melhor resultado.

Como entregar o Imposto de Renda em 2026

A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download a partir do dia 20 de março de 2026.

Também será possível enviar o IRPF com a declaração pré-preenchida e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

APP Meu Imposto de Renda

O novo aplicativo traz uma proposta mais moderna e integrada para o contribuinte. Segundo as informações divulgadas, ele será:

  • online, multi-exercício e parametrizado pela Receita Federal;

  • com acesso pela página da Receita Federal, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;

  • disponível somente para usuários com conta gov.br ouro ou prata;

  • com possibilidade de informar rendimentos no exterior;

  • sem permitir, por enquanto, renda variável, GCAP e atividade rural;

  • com pré-preenchida automática, dentro do conceito de revisão;

  • com rendimentos organizados pela natureza da informação, e não pela forma de tributação;

  • com pessoas identificadas conforme sua relação com o contribuinte e papel na declaração;

  • com patrimônio permitindo atualização de valor de bens móveis e imóveis somente pela informação do evento.

Essa evolução reforça a digitalização do processo e busca tornar a declaração mais intuitiva, embora ainda existam limitações para alguns perfis de contribuinte.

Lotes de restituição alterados em 2026

Os lotes de restituição serão divididos em quatro lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio;

  • 2º lote: 30 de junho;

  • 3º lote: 31 de julho;

  • 4º lote: 28 de agosto.

As restituições serão disponibilizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2026, observando as seguintes regras sucessivas de preferência:

  1. contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

  2. contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

  3. contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  4. contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix;

  5. contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do Pix;

  6. demais contribuintes.

Aqui vale um ponto importante: organização faz diferença. Entregar cedo, revisar com atenção e usar corretamente os recursos disponíveis pode ajudar não só a evitar pendências, mas também a melhorar sua posição no recebimento da restituição.

Vencimento dos parcelamentos do IRPF

O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido. A primeira cota vencerá em 29 de maio, e o imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.

O valor mínimo por parcela é de R$ 50,00.

Para quem optar pelo débito automático, será necessário entregar a declaração:

  • até 10 de maio de 2026, para débito em quota única ou a partir da primeira quota;

  • entre 11 de maio de 2026 e o último dia do prazo, para débito a partir da segunda quota.

Esse ponto merece atenção especial de quem prefere previsibilidade financeira. Um pequeno descuido no prazo pode mudar a forma de pagamento escolhida.

Como autorizar o acesso à declaração

O contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.

As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital Ouro ou Prata.

A autorização:

  • pode ser concedida somente a uma única pessoa física;

  • é válida por até seis meses, podendo ser renovada;

  • pode ser revogada a qualquer tempo;

  • está disponível para as declarações previstas na norma;

  • permite acesso a todos os serviços relativos ao IRPF.

A pessoa física autorizada:

  • pode excluir a autorização;

  • não pode acumular mais do que vinte autorizações válidas;

  • não pode substabelecer a autorização recebida.

Esse recurso é especialmente útil para quem conta com apoio profissional ou precisa de suporte confiável para cumprir corretamente a obrigação fiscal.

Multas por atraso ou não apresentação do IRPF 2026

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, ou a sua não apresentação, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá:

  • valor mínimo de R$ 165,74;

  • valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Conclusão

As regras do Imposto de Renda 2026 já foram divulgadas e exigem atenção redobrada dos contribuintes, principalmente diante das novidades envolvendo rendimentos no exterior, apostas de cota fixa, restituição e novas funcionalidades digitais.

Na Gomes, a gente entende que obrigação fiscal não deve ser enfrentada com medo, mas com clareza, organização e responsabilidade. Mais do que entregar uma declaração, o importante é fazer isso com segurança, dentro da lei e com tranquilidade.

Por isso, o melhor caminho continua sendo o mesmo: reunir documentos com antecedência, confirmar se existe obrigatoriedade, revisar cada informação com calma e escolher o modelo mais vantajoso. Quando o contribuinte entende o processo, tudo fica mais leve. E quando conta com orientação certa, fica ainda mais seguro.

Se você quer declarar com mais confiança, evitar inconsistências e entender qual é a melhor estratégia para o seu caso, conte com a orientação da Gomes Contabilidade.

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