CGSN define prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026 e regras para o regime regular do IBS e da CBS. Veja o que muda para empresas.

Atenção, empresários: o prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 será diferente.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novas regras para a opção pelo regime no ano-calendário de 2027. A norma também trata, de forma excepcional, da possibilidade de opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, novos tributos previstos na reforma tributária sobre o consumo.

Na prática, a decisão que normalmente era feita em janeiro será antecipada para setembro de 2026.

Essa mudança exige atenção das microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente porque 2027 será um ano importante de transição para o novo modelo tributário brasileiro.

Neste artigo, você vai entender o que muda, quais são os prazos e por que sua empresa deve começar o planejamento tributário com antecedência.

O que mudou na opção pelo Simples Nacional 2027?

A principal mudança é a antecipação do prazo de opção.

Para o ano-calendário de 2027, a empresa que desejar ingressar no Simples Nacional deverá fazer a solicitação entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A opção deverá ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa antecipação foi criada para alinhar o Simples Nacional às novas regras do IBS e da CBS, que fazem parte da reforma tributária sobre o consumo.

Ou seja, o governo quer que as empresas tenham mais previsibilidade para organizar sua situação fiscal antes do início de 2027.

Por que o prazo foi antecipado?

A antecipação está relacionada à implementação gradual do novo sistema tributário.

Com a reforma tributária, o Brasil passará por uma fase de transição que envolve a substituição de tributos atuais por novos tributos sobre o consumo, como:

  • IBS, Imposto sobre Bens e Serviços;
  • CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços.

Como essas mudanças podem impactar a forma de apuração e recolhimento dos tributos, o CGSN definiu um calendário especial para que as empresas tenham tempo de analisar qual regime será mais adequado.

Para o empresário, isso significa uma coisa importante: não será recomendável deixar essa decisão para a última hora.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?

A regra vale para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional 2027.

Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional devem acompanhar sua situação fiscal, mas a necessidade de nova opção dependerá do caso concreto.

Em geral, empresas já optantes e sem exclusão do regime não precisam fazer uma nova opção apenas por causa da mudança de prazo. Mesmo assim, é essencial verificar se existem pendências, débitos, inconsistências cadastrais ou situações que possam impedir a permanência no regime.

A opção poderá ser cancelada?

Sim.

A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que a opção pelo Simples Nacional seja cancelada até o último dia de novembro de 2026.

Esse cancelamento será feito em caráter irretratável.

Isso significa que, uma vez cancelada a opção, a empresa não poderá voltar atrás em relação àquela solicitação.

Essa regra pode ser útil para empresas que, após uma análise mais detalhada, identifiquem que outro regime tributário pode ser mais vantajoso ou mais adequado para sua realidade em 2027.

E se a opção pelo Simples Nacional for indeferida?

Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo para regularizar as pendências.

De acordo com a norma, a empresa poderá regularizar os impedimentos em até 30 dias contados da ciência do termo de indeferimento.

Essas pendências podem incluir, por exemplo:

  • débitos tributários;
  • irregularidades cadastrais;
  • pendências fiscais que impeçam o enquadramento;
  • inconsistências que precisem ser corrigidas perante os órgãos competentes.

Se a empresa resolver as pendências dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida.

Essa regra evita que empresas com problemas solucionáveis sejam prejudicadas de forma definitiva.

O que é a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?

Além da opção pelo Simples Nacional, a resolução também trata de uma escolha importante: a possibilidade de o contribuinte optar pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Essa opção será válida exclusivamente para o período de:

janeiro a junho de 2027.

Ela também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Nesse caso, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas dentro do Simples Nacional.

Mas atenção: essa escolha não significa exclusão da empresa do Simples Nacional.

A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pela apuração regular do IBS e da CBS no período previsto pela resolução.

Por que essa escolha pode ser importante para sua empresa?

A escolha pelo regime regular do IBS e da CBS pode afetar o planejamento tributário da empresa durante a transição.

Dependendo do setor, da cadeia de fornecedores, do perfil dos clientes e da forma como os créditos tributários serão tratados, uma escolha pode ser mais adequada do que outra.

Por isso, antes de decidir, é importante avaliar:

  • faturamento previsto para 2027;
  • tipo de atividade exercida;
  • margem de lucro;
  • volume de compras e insumos;
  • perfil dos clientes;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • impacto no preço final dos produtos ou serviços.

Cada empresa terá uma realidade diferente. Por isso, a análise precisa ser individualizada.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também pode ser cancelada?

Sim.

Assim como ocorre com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.

Esse cancelamento também será feito de forma irretratável.

Por isso, é importante que a decisão seja tomada com base em planejamento e simulações tributárias.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regra diferente

A resolução também criou uma regra específica para empresas em início de atividade.

Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não será aplicada a sistemática excepcional de opção em setembro.

Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos da seguinte forma:

  • para o Simples Nacional, a partir da data de inscrição e durante todo o ano-calendário de 2027;
  • para o IBS e a CBS, no período de janeiro a junho de 2027.

Essa regra evita lacunas para empresas abertas no último trimestre de 2026 e garante tratamento adequado durante a transição tributária.

A nova regra vale para o MEI?

Não.

A Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplica à opção pelo Simei, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais utilizado pelo microempreendedor individual.

Para o MEI, continuam valendo as regras próprias já previstas na legislação específica.

Ainda assim, o microempreendedor deve acompanhar as mudanças da reforma tributária, pois o novo sistema poderá trazer impactos ao longo dos próximos anos.

O que sua empresa deve fazer agora?

Mesmo que setembro de 2026 ainda pareça distante, o ideal é começar a se preparar com antecedência.

A Gomes Contabilidade recomenda que as empresas façam uma revisão completa da sua situação fiscal antes do período de opção.

1. Verifique se existem débitos tributários

Débitos em aberto podem impedir a opção pelo Simples Nacional.

Por isso, é importante consultar a situação fiscal da empresa e, se necessário, avaliar alternativas de regularização ou parcelamento.

2. Analise se o Simples Nacional continua sendo vantajoso

O Simples Nacional é um regime simplificado, mas nem sempre é o mais econômico para todas as empresas.

Com a entrada do IBS e da CBS, essa análise se torna ainda mais importante.

3. Faça simulações tributárias

Antes de tomar uma decisão, o ideal é comparar cenários.

A empresa deve avaliar quanto pagaria no Simples Nacional, qual seria o impacto do regime regular do IBS e da CBS e como isso afetaria sua margem de lucro.

4. Revise o planejamento para 2027

Mudanças de faturamento, contratação de funcionários, abertura de filial, alteração societária ou mudança de atividade podem impactar o enquadramento tributário.

Por isso, o planejamento precisa considerar o cenário real da empresa.

5. Conte com orientação contábil especializada

A reforma tributária trará uma série de mudanças graduais.

Ter apoio contábil será essencial para evitar decisões precipitadas e reduzir riscos fiscais.

Conclusão: o Simples Nacional 2027 exige planejamento antecipado

A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte: a opção pelo Simples Nacional 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Além disso, a norma permite, de forma excepcional, a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

Essas mudanças fazem parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro e exigem atenção dos empresários.

Mais do que cumprir um prazo, será necessário entender os impactos dessa escolha no caixa, na formação de preços e na competitividade da empresa.

A Gomes Contabilidade pode ajudar sua empresa a analisar o melhor caminho, revisar pendências e preparar um planejamento tributário seguro para 2027.

Fale com a nossa equipe e antecipe sua análise tributária. Uma decisão bem planejada hoje pode evitar custos e problemas fiscais amanhã.