Abertura de MEI para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

Então você pensou em abrir um MEI para se regularizar, porque ninguém te instruiu que não podia, né?! Entendo… Mas há uma razão pela qual você não pode optar por essa modalidade e outras opções melhores para se regularizar. Vamos entender melhor.

 

COMO ABRIR UM MEI DE FISIOTERAPIA/TERAPIA OCUPACIONAL. FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PODEM SER MEI?

Conforme dito no primeiro parágrafo, infelizmente você não pode ser MEI. Isso se dá pelo fato de que o MEI é um regime diferenciado, criado para trazer a formalidade profissões mais básicas que antes estavam irregulares. Na maioria dos casos, as profissões abrangidas pelo MEI não exigem um grau de escolaridade superior, portanto, nenhum profissional da área da saúde pode ter esse tipo de regularização.

Dê uma olhadinha nesse nosso vídeo do Youtube que fala um pouco mais sobre o assunto:

FISIOTERAPEUTA/TERAPEUTA OCUPACIONAL PODE ABRIR MEI COM CNAE DE TREINAMENTOS?

Existem um CNAE específico para as atividade de fisioterapia e outro para as atividade de terapeuta ocupacional, com isso, pode ser dizer que o CNAE de treinamentos não é o correto para se utilizar. Se você abrir um CNPJ com um CNAE diferente ao de fisioterapia ou terapia ocupacional, cometerá uma falta grave e poderá ter que pagar multas por estar desviando a finalidade da empresa, o que é um grande problema para sua saúde financeira. Além disso, não conseguirá emitir uma nota fiscal de maneira correta e isso implicará em dificuldades para seu paciente pedir reembolso no plano/convênio ou até mesmo declarar no IRPF dele, gerando transtornos e criando uma imagem não tão boa da sua clínica.

Se olharmos o Art. 50 do Código Civil, veremos a seguinte descrição:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Logo abaixo, no parágrafo 1º do mesmo artigo, vemos a explicação do que é desvio de finalidade:

  • 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

Você pode achar que com “credores” ele está falando só de fornecedores, mas o governo também é um credor, já que você deve seus impostos a ele, então utilizar o CNAE de treinamentos para pagar menos impostos ou até mesmo para se enquadrar no MEI trará riscos ao seu negócio.

COMO O FISIOTERAPEUTA/TERAPEUTA OCUPACIONAL PODE SE REGULARIZAR?

Existem basicamente duas formas para a esses tipos de profissionais se regularizarem: como autônomos ou abrindo uma empresa de porte ME, EPP etc.

Veja mais sobre consultando nosso artigo ABERTURA DE EMPRESA FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS.

Na modalidade autônoma, o profissional não terá uma CNPJ e todos os trâmites serão realizados a partir do seu CPF. Por isso deverá ser feito a declaração do carnê leão mensal, juntamente com o pagamento do INSS e do ISS (Imposto Sobre Serviços). No nosso artigo REGULARIZAÇÃO PARA FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS AUTÔNOMOS você poderá entender melhor sobre esses impostos, evitando cair em malhas fiscais.

Já na modalidade de empresa, precisaremos fazer uma análise tributária para entender qual o melhor regime tributário para te enquadrar. O mais usados são o Simples Nacional e o Lucro Presumido, porém, em determinado momento um pode ser mais vantajoso que outro. Aqui fica à dica: não procure uma contabilidade que não seja especializada em te atender, pois isso poderá fazer com que haja um enquadramento tributário incorreto fazendo você pagar mais que o dobro de impostos. Até no Simples Nacional, se não houver cuidado, pode haver essa troca, resultando em milhares de reais de prejuízo ao longo do ano.

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