Abertura de Empresa para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

Ao falar em abertura de empresa para fisioterapeutas/terapeutas ocupacionais, já bate aquele friozinho na barriga, né?! Mas fique ciente que a PJ pode gerar muitos benefícios, principalmente economia nos impostos, blindagem patrimonial, visibilidade e confiança dos clientes/possíveis clientes.

Nesse artigo será desmistificado alguns mitos inerentes a abertura de empresa para fisioterapeutas/terapeutas ocupacionais. Leia até o final, pois informação incompleta é um perigo. Vamos lá!

 

TIPO JURÍDICO PARA EMPRESAS DE FISIOTERAPIA/TERAPIA OCUPACIONAL

Antes de abrir o CNPJ, a primeira coisa a ser verificada é o tipo jurídico que a empresa terá. Existem muitos tipos jurídicos aqui no Brasil, como as Sociedades Simples, Empresários Individuais, Sociedades por Comodities, entre várias outras. Porém, a mais utilizada é a Limitada (LTDA).

O tipo jurídico refletirá diretamente no limite das responsabilidades dos sócios e da empresa, por isso a escolha deve ser correta para que o patrimônio pessoal dos associados não seja colocado em risco. Sim, isso mesmo! Dependendo o tipo jurídico escolhido, as chances do patrimônio pessoal ficar a mercê de penhora caso a entidade entre em dívida ativa com o governo é altíssimo. Devido a isso, a Gomes Contabilidade sempre indica para seus clientes abrirem uma empresa LTDA (Limitada), pois a blindagem patrimonial é muito maior, sendo extremamente difícil do Fisco furar o bloqueio e começar a requisitar bens particulares para saldar a dívida (deve-se lembrar que em casos de fraude cometidas pelos sócios isso não se aplica).

Dentro das empresas LTDAs existem duas repartições: as unipessoais e as sociedades. A única diferença dessas nomenclaturas é a quantidade de sócios que a entidade terá. Se haver apenas um único sócio, a empresa será uma Unipessoal LTDA, agora se houver dois ou mais sócios, será uma Sociedade LTDA.

 

QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO IDEAL PARA EMPRESAS DE FISIOTERAPIA/TERAPIA OCUPACIONAL

Existem basicamente dois regimes tributários que poderão ser utilizados para a empresa: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Esses regimes tributários irão definir qual a porcentagem de impostos que a PJ de fisioterapia/terapia ocupacional irá pagar.

Para uma escolha correta do melhor regime em que será pago menos impostos, deverá ser feita uma análise tributária. Nessa análise, coletar-se-á dados do seu cotidiano, como faturamento, formas de trabalho, se você tem consultório ou não, entre outros, e com base nisso será calculado os gastos gerados por cada modalidade

Normalmente, o regime mais vantajoso costuma ser o Simples Nacional, mas isso não é uma verdade absoluta, por isso é importante o acompanhamento de uma contabilidade especializada para ajudar com a manutenção desse sistema, já que dentro dele você poderá ser tributada por duas tabelas que chamamos de Anexos.

A empresa de fisioterapia/terapia ocupacional poderá ser tributada ou pelo Anexo V ou pelo Anexo III. O que fará a tributação ser realizada por um ou por outro será uma relação chamada Fator R, que basicamente utilizará a folha de pagamento seus funcionários, caso tenha, e o pró-labore para ser calculada.

Aqui está mais uma vez a importância de ter a Gomes Contabilidade com você! Caso o enquadramento seja feito incorretamente, você poderá deixar de pagar 6% de impostos para pagar mais 15,5%, então tome bastante cuidado.

Já no lucro presumido, a tributação inicia-se a partir de 11,33% de tributos federais e ainda terá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que varia de 2% a 5%, dependendo da cidade. Aí nesse ponto você se pergunta, “mas lá no início você não disse que tem que avaliar qual paga menos tributos? Aqui está claro que o Simples Nacional é a melhor opção”. Nem sempre! Lembre-se que no Simples Nacional temos que utilizar o pró-labore para você pagar menos impostos, e quanto mais você fatura, maior é o valor do pró-labore. Como consequência, mais INSS e IRPF será pago. Por isso, em determinado ponto não compensará mais pagar todos os gastos do Simples Nacional, e o Lucro Presumido trará um menor gasto para a empresa de fisioterapia/terapia ocupacional

 

QUAL O CUSTO DE ABERTURA DE UMA EMPRESA?

Infelizmente não é possível passar um valor para abertura de empresa logo de cara, pois isso dependerá muito da cidade e estado em que você se encontra. Além disso, a modalidade da empresa também fará com que esse custo varie. Caso atenda somente por home care ou sublocando espaço por hora, terá um custo, caso tenha um consultório próprio, terá outro.

Os alvarás comuns, que a maioria das empresas precisam ter são os seguintes:

  • Alvará da Vigilância Sanitária;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Alvará dos Bombeiros; e
  • Registro no CREFITO.

Veja que no parágrafo anterior eu disse A MAIORIA, então nem todas as empresas precisarão de todos esses alvarás. Para alguns casos não há a necessidade de registro de alguns, para outros, a prefeitura poderá exigir extras. Para garantir que tudo fique correto chame a Gomes Contabilidade no WhatsApp e converse com um dos nossos consultores, assim todas as licenças serão feitas da maneira correta, diminuindo suas despesas com cobrança de taxas indevidas e evitando a cobrança de multas pela fiscalização.

 

COMO ABRIR UMA EMPRESA DE FISIOTERAPIA/TERAPIA OCUPACIONAL DE UM JEITO FÁCIL

Essa resposta é muito simples. Para você conseguir abrir a sua empresa de fisioterapeuta/terapeuta ocupacional de um jeito simples, basta nos chamar no WhatsApp! Nossos consultores irão te passar um orçamento, enviar a lista de documentos necessários para abrir o CNPJ e assim que você retornar, faremos todos esses trâmites burocráticos, enquanto você pode focar no que realmente importa, que é atender e buscar mais pacientes para aumentar seu faturamento. Fale já conosco, basta clicar aqui.