Regularização de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

COMO FISIOTERAPEUTAS/TERAPEUTAS OCUPACIONAIS PODEM SE REGULARIZAR

Olá, amigos e amigas fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tudo bem?

Se você chegou até aqui é porque está com dificuldades de entender como tem que se regularizar e pagar impostos, certo?! Em meio a tantas leis e regras, parece que fazer as coisas certas é como andar em um labirinto, mas acalme-se, pois iremos te ajudar.

A regularização do fisioterapeuta/terapeuta ocupacional é extremamente importante, pois além de evitar problemas com a Receita Federal, te possibilitará ter comprovantes de renda caso precise buscar um financiamento ou até mesmo locar um imóvel.

Aqui teremos uma ideia de quais são as formas para o fisioterapeuta/terapeuta ocupacional se regularizar, evitando desgastes e ainda criando mais visibilidade para seu consultório.

 

QUAIS FORMAS EXISTEM PARA O FISIOTERAPEUTA/TERAPEUTA OCUPACIONAL SE REGULARIZAR?

Existem duas formas de regularização que o fisioterapeuta/terapeuta ocupacional pode seguir: autônomo ou empresa. A forma de regularização ideal dependerá da necessidade do profissional e do seu porte financeiro, pois em determinado patamar, é interessante realizar a troca de profissional liberal para empresa, o que o fará economizar nos impostos. Nesse primeiro contato é muito importante o apoio de um contador especialista na área para poder fazer projeções corretas e indicar o melhor caminho, para que seja pago a menor quantidade de impostos de maneira legal, ou seja, dentro da lei.

Para entendermos melhor, vamos imaginar o seguinte: um fisioterapeuta/terapeuta ocupacional acabou de abrir seu consultório e ainda iniciará os atendimentos. Olhando à grosso modo, de imediato a indicação seria a regularização como profissional liberal, porém, seria desconsiderado outros fatores importantes, como os objetivos do fisioterapeuta/terapeuta ocupacional. Muitos profissionais da área costumam abrir empresa logo de início, pois irão prestar serviços para outras clínicas e até mesmo convênios e planos. Com essas simples informações adicionais, o cenário já pode mudar completamente, e indicar a regularização como autônomo poderia fazer o fisioterapeuta/terapeuta ocupacional privar-se de auferir outras receitas, por ser muito mais difícil fechar esses contratos como profissional liberal.

Desse modo, a análise do conjunto de informações poderá economizar muito dinheiro e tempo, pagando menos impostos, ou até mesmo aumentar o faturamento, por haver uma indicação apropriada de regularização para a finalidade desejada

 

REGISTRO COMO FISIOTERAPEUTA/TERAPEUTA OCUPACIONAL AUTÔNOMO

O registro como autônomo (o termo correto é profissional liberal, mas como pode ver, alguns trechos aparece a palavra autônomo, já que o intuito do artigo é ajudar o máximo de profissionais possíveis e muitos não saberem a diferença) é a mais básica das regularizações, em que os alvarás e pagamento dos impostos são feitos a partir do CPF do profissional.

Se regularizando como autônomo será possível emitir recibos tranquilamente para os pacientes pedirem reembolso no plano de saúde ou declarar no imposto de renda, evitando assim cair em malhas fiscais.

Existem alguns tributos, registros e declarações que devem ser feitos para que a clínica fique regular:

  • Carnê leão (através dele é gerado o DARF de IRPF, caso a base de cálculo seja superior a R$1.903,98);
  • INSS;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Caso você tenha sua própria clínica para atendimentos, deverá ter também os alvarás de funcionamento, vigilância sanitária e bombeiros, além do Registro do consultório no CREFITO.

Se atender na modalidade home care, onde as sessões são realizadas direto na casa do paciente, não há a necessidade de alvará de vigilância, nem bombeiros, nem do registro de consultório no CREFITO, uma vez que não há ponto físico para atendimento. Veja que no CREFITO é apenas o registro de consultório, as demais regularizações permanecem normais e você tem que fazer, tudo bem?!

Se quiser saber mais sobre esse tipo de regularização, consulte o nosso artigo REGULARIZAÇÃO PARA FISIOTERAPEUTAS/TERAPEUTAS OCUPACIONAIS AUTÔNOMAS.

 

REGISTRO DE EMPRESA DE FISIOTERAPIA/TERAPIA OCUPACIONAL

Na modalidade de empresa, o fisioterapeuta/terapeuta ocupacional poderá ter um leque maior de possibilidades, principalmente quando buscar prestar serviços para outras empresas ou clínicas.

Antes de abrir a empresa, será necessário fazer uma avaliação e planejamento de tributos, verificando assim, qual o regime tributário trará menos custos. Atualmente existem três regimes tributários, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esse último, apesar de existir, não costuma ser vantajoso para ser usado em empresas de fisioterapia/terapia ocupacional, pois apresenta altas porcentagens de impostos. Isso faz o Simples Nacional e o Lucro Presumido ficarem na disputa, sendo selecionado aquele que trará menor. Normalmente, de início, o Simples Nacional costuma ser mais vantajoso, mas como frisado algumas vezes já nesse artigo, tudo dependerá de análises.

Acesse o nosso artigo ABERTURA DE EMPRESA PARA FISITERAPEUTAS/TERAPEUTAS OCUPACIONAIS e veja mais sobre a tributação para sua empresa de psicologia.

 

O QUE ACONTECE COM O PSICÓLOGO/TERAPEUTA OCUPACIONAL QUE NÃO DECLARA SEUS GANHOS

Caso já esteja trabalhando na área e ainda não começou a fazer o carnê leão nem abriu uma empresa, saiba que está correndo um sério risco. A prática de não declarar seus rendimentos é considerada crime de sonegação fiscal, podendo acarretar várias penalidades impostas pelo governo.

Sabe aquela sua amiga que declara só os recibos? Pois é, isso também é crime de sonegação e ela está sujeita a penalidades tão severas quanto aqueles que não declaram nada, justamente por omitir parte da receita.

Veja abaixo o que a Lei nº 4.729 de 1965 diz sobre crime de sonegação fiscal:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

A coisa é bem séria e sei que você, como pessoa de bem, não irá querer no seu histórico uma detenção, nem ter que desembolsar 2x mais do que deixou de pagar, né?! Então não deixe passar, regularize-se da maneira correta para poder dormir tranquila a noite.

 

COMO A GOMES CONTABILIDADE AJUDA FISIOTERAPEUTAS/TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO BRASIL INTEIRO

Ao mandar uma mensagem no WhatsApp, um dos nossos consultores te atenderá e fará algumas perguntinhas bem simples sobre sua forma de atendimento e faturamento, desse modo, será realizado alguns comparativos para verificar qual a forma mais vantajosa de te regularizar.  Ao indicar o melhor caminho a ser seguido, você poderá contar conosco para fazer seu carnê leão ou abrir a sua empresa, te gerando muito mais comodidade, segurança e economia, por poder contar com um escritório que é especialista na área.

A Gomes Contabilidade já está no mercado há mais de onze anos e se especializou em atender você, profissional da fisioterapia/terapia ocupacional, proporcionando o melhor suporte e atendimento humanizado para mais de 46 cidades em 14 estados do Brasil, então independente de onde você esteja, conseguiremos te atender.

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