CBS e IBS: Receita Federal suspende multas por 4 meses em documentos fiscais

Se você é empresário ou profissional responsável pela emissão de notas fiscais, sabe o quanto a adequação a novas regras pode ser um desafio — especialmente com a chegada da CBS e do IBS. Mas temos uma boa notícia: a Receita Federal e o Comitê Gestor anunciaram que não aplicarão multas por ausência de informações da CBS e IBS nos documentos fiscais durante os primeiros meses de 2026. Entenda o que isso significa na prática e como se preparar sem correr riscos.

O que muda com o ato conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor?

Em 23 de dezembro de 2025, foi publicado um ato conjunto que suspende temporariamente as penalidades para empresas que ainda não incluírem os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em seus documentos fiscais eletrônicos.

Essa tolerância vale até o primeiro dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos definitivos da CBS e do IBS, que ainda não saíram, mas devem ser divulgados entre janeiro e fevereiro de 2026.

O que isso significa na prática?

1. Sem multas por omissão de campos

Durante esse período inicial, não haverá penalidades pela omissão dos campos obrigatórios relacionados à CBS e ao IBS nos documentos fiscais, como NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outros.

2. Dispensa de recolhimento

A empresa que seguir corretamente as obrigações acessórias durante esse período será dispensada do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no artigo 348, § 1º da Lei Complementar nº 214/2025.

3. Apuração meramente informativa

A apuração dos novos tributos em 2026 será apenas informativa, ou seja, sem impacto financeiro direto — desde que a empresa siga as obrigações acessórias definidas pela legislação.

Quais documentos fiscais estão envolvidos?

As regras envolvem os seguintes documentos fiscais eletrônicos, que serão recepcionados pelos regulamentos da CBS e do IBS:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55)

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65)

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS (modelo 67)

  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63)

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58)

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e (modelo 64)

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66)

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62)

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via

Além disso, novos modelos serão instituídos:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg (modelo 75)

  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI (modelo 77)

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas (modelo 76)

  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE

Como sua empresa deve se preparar?

Apesar da suspensão temporária de multas, o ideal é começar já a adaptação do seu sistema fiscal e alinhar o time contábil com as mudanças que estão por vir. A seguir, algumas orientações práticas:

  • Atualize seu emissor de notas fiscais para os novos modelos;

  • Consulte seu contador sobre como cumprir as obrigações acessórias em 2026;

  • Acompanhe a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS;

  • Organize seus processos internos para garantir consistência nas informações fiscais.

Conclusão

A reforma tributária está trazendo mudanças profundas na forma como as empresas emitem documentos fiscais e apuram tributos. A boa notícia é que há um período de transição, e com o suporte certo, você pode atravessar essa fase com segurança.

Precisa de ajuda para se adequar às novas regras da CBS e do IBS? Fale com a equipe da Gomes Contabilidade e garanta tranquilidade fiscal para o seu negócio.