Como Preencher o Livro Caixa do Carnê Leão e Pagar Menos Imposto de Renda

Você sabia que pode utilizar algumas das despesas que tem com a sua atividade para poder reduzir o valor do IRPF do carnê leão?! Isso mesmo, isso é permitido de acordo com a legislação do imposto de renda e é um excelente auxiliar para te ajudar a pagar menos impostos de maneira legal.

 

TODAS AS DESPESAS INERENTES A ATIVIDADE PODEM SER COLOCADAS NO CARNÊ LEÃO?

Nem todas as despesas podem ser utilizadas para essa finalidade de dedução. Primeiramente é necessário identificar qual o tipo da despesa, para que assim seja feito o lançamento correto no livro caixa, que é preenchido dentro da abinha “Pagamentos” na plataforma.

Podem ser deduzidos os pagamentos relativos a:

  1. a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários (por exemplo, a secretária do consultório registrada no CPF de uma psicóloga que trabalha como autônoma);
  2. b) emolumentos pagos a terceiros (valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais);
  3. c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora (abaixo terá um detalhamento maior).

 

Despesa de custeio

Segundo o trecho retirado da página de Orientações Gerais, considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal (funcionários registrados).

As despesas com transporte e locomoção não são dedutíveis. No livro caixa não se pude lançar as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com finalidade de baixar o imposto de renda. Essas despesas podem ser usadas apenas por representantes comerciais autônomos, quando incorrerem por conta da sua atividade, deixando claro que todos esses custos precisam estar devidamente comprovados com cupons, notas fiscais, contratos etc.

Para os casos de representantes comerciais, as despesas podem ser lançadas em conta própria, a ser criada pelo usuário na relação de despesas dedutíveis, uma vez que não há conta específica para esse fim no plano de contas existente no programa.

 

O VALOR GASTO COM COMPRA DE BENS E EQUIPAMENTOS PODE SER LANÇADO NO CARNÊ LEÃO?

Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro caixa, portanto, é necessário identificar e separar as despesas de consumo e as despesas de aplicação de capital.

As despesa de consumo estão relacionadas a compra itens para consumo (conforme vimos anteriormente, energia, material de escritório, água etc.) e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos em reparos e conservação (como material de limpeza, por exemplo).

Já as aplicações de capital são as despesa com aquisição de bens necessários à atividade profissional, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, e que não sejam consumíveis, isto é, não se acabem com sua mera utilização, como equipamentos, mobiliários etc. Esse tipo de despesa não compõe o livro caixa.

 

DESPESAS COM PROPAGANDA E ANÚNCIOS SÃO DEDUTÍVEIS?

Sim, essas despesas podem ser lançadas e ajudam a diminuir a base de cálculo do IRPF, desde que devidamente comprovadas com contratos, cupons ou notas fiscais e comprovantes de pagamento.

 

O QUE FAZER PARA NÃO ERRAR NA HORA DE CLASSIFICAR AS DESPESAS

Sem dúvidas, dependendo da quantidade de custos que o profissional ter mensalmente, separar essas despesas pode ser um trabalho de formiguinha, não é?! Mas não se preocupe! A Gomes Contabilidade está aqui para te ajudar! Atualmente atendemos todos os Estados do Brasil e realizamos a declaração mensal do carnê leão para dezenas de clientes de todas as regiões. Mande uma mensagem no nosso WhatsApp e não perca tempo cuidando dessas burocracias, foque no que realmente importa que é trabalhar e aumentar seus rendimentos.

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