Regularização para Nutricionistas Autônomos

Nutricionista, você sabia que mesmo que o seu recibo ou nota fiscal não possam ser utilizados ainda para o cliente informar no imposto de renda, ainda sim você fica sujeito as regularizações e pagamento dos impostos de toda o seu faturamento?! Pois bem, é nisso que iremos falar agora.

NUTRICIONISTA PRECISA ABRIR EMPRESA PARA SE REGULARIZAR?

De maneira prática, não é necessário que o nutricionista abra uma PJ para poder trabalhar, existe também a possibilidade de regularização como autônomo.

Caso queira entender um pouco mais sobre como abrir sua empresa, visite nosso outro artigo ABERTURA DE EMPRESA PARA NUTRICIONISTAS  e acesso nosso canal do Youtube.

Neste artigo iremos abordar a regularização de maneira autônoma (profissional liberal), sem a abertura do CNPJ, mas entenda que nem sempre esse será o caminho mais econômico, portanto não deixe de acessar o artigo e ver o vídeo acima para conhecer mais. Além disso, mande uma mensagem no nosso WhatsApp e converse com um dos nossos consultores, eles irão te ouvir e com todo cuidado e carinho te ajudarão a verificar a melhor forma de se regularizar. A consultoria inicial pelo WhatsApp não tem custo nenhum, então não perca essa oportunidade!

 

COMO NUTRICIONISTA AUTÔNOMO PODE SE REGULARIZAR?

A regularização para aquelas profissionais que não têm CNPJ é feita através do Carnê Leão. O Carnê Leão é uma declaração mensal obrigatória para todos aqueles que prestam serviços para outras pessoas físicas ou recebem dinheiro do exterior e não têm CNPJ.

Ao preencher o Carnê Leão, o nutricionista deverá informar todos os rendimentos recebidos dentro do mês, independente se tenha dado recibo ou não, lembrando de diferenciar quando o pagador das consultas for uma pessoa e o paciente de fato for outra. Dentro dessa declaração também é interessante informar as despesas dedutíveis, o que ajudará a diminuir o valor do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a pagar, caso tenha.

No geral existem algumas despesas dedutíveis mais padrões, que tratamos no nosso outro artigo (é só clicar em cima de despesas dedutíveis que já será direcionado para ele), mas é interessante contar com o apoio de uma contabilidade especialista na área para poder analisar os custos que você tem de maneira correta e poder maximizar as deduções.

 

O NUTRICIONISTA PODE INFORMAR OS RENDIMENTOS DIRETO NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IMPOSTO DE RENDA ANUAL)?

Mediante o disposto no famoso “Perguntas e Respostas IRPF”, o correto é primeiro realizar o preenchimento do Carnê Leão para depois importar os dados para o Imposto de Renda Anual e transmitir para a Receita Federal. Veja abaixo o que o manual trás

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 – rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

[…]

Verifique que o nutricionista se encaixa perfeitamente nessas duas partes grifadas, primeiro porque o cliente não vai descontar os impostos, transferindo apenas o valor líquido para o profissional (não é função do cliente fazer isso) e segundo, porque o cliente não irá registrar o nutricionista em carteira. Então a única forma do profissional de nutrição autônomo declarar e pagar seus impostos é fazendo o Carnê Leão.

 

NUTRICIONISTA PODE DECLARAR SOMENTE OS RECIBOS?

Com certeza NÃO!

A omissão de receitas é considerado crime de sonegação fiscal, conforme a Lei Nº 4.729, de 14 de Julho de 1965. Veja o que o Art. 1º, incisos I e II tratam:

  Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

        Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Veja acima, que caso a fiscalização localize a falta de declaração de rendimentos e pagamento correto dos impostos, as multas podem chegar de duas a cinco vezes o valor do tributo devido. Por isso não cometa o erro de se evadir fiscalmente declarando menos do que de fato receber, o prejuízo futuro pode ser muito maior.

QUAIS IMPOSTOS O NUTRICIONISTA AUTÔNOMO PRECISA PAGAR?

São três impostos que o nutricionista autônomo precisa pagar:

  • IRPF;
  • INSS;
  • ISS.

O IRPF é o imposto gerado dentro do Carnê Leão. Trata-se do boleto de Imposto de Renda e pode variar desde a faixa isenta, onde não é gerado tributo algum, até a faixa de 27,5%. Este tributo é mensal.

O INSS é gerado a parte, mas ainda sim é obrigatório e a alíquota correta para é a de 20% do faturamento. Em 2017 a Receita Federal realizou uma operação apenas para fiscalizar autônomos que não estavam contribuindo corretamente com o INSS, então pague esse tributo corretamente para não por sua saúde financeira em risco, tendo que pagar multas e juros por não ter feito o recolhimento anteriormente. Esta contribuição também é mensal.

Operação Autônomos: Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

Por último, mas não menos importante, temos o ISS ou ISSQN, que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Esse tributo também é gerado fora do Carnê Leão e é obrigatório. Ele é devido para a prefeitura do seu município, então deve procurá-los para se regularizar. Normalmente o ISS é um valor fixo cobrado anualmente, mas isso varia de cidade para cidade, por isso é importante consultar os órgãos responsáveis para recolhê-lo corretamente.

 

COMO FAZER CARNÊ LEÃO?

O processo para realizar o Carnê Leão pode ser um pouco complexo para ser executado por quem não tem muito domínio sobre a área fiscal, por isso é essencial contar com uma contabilidade especialista em atender a área para garantir que todas as declarações sejam feitas corretamente, evitando cair em malhas fiscais.

A Gomes Contabilidade poderá analisar seus rendimentos e despesas, declarando corretamente suas receitas, para evitar que caia na malha, e informando de maneira assertiva seus custos, para garantir a maximização de descontos no IRPF. Envie uma mensagem agora mesmo no nosso WhatsApp e converse com um dos nossos consultores.

A consultoria inicial feita pelo WhatsApp é gratuita, então não perca tempo.