Imposto sobre dividendos no Simples Nacional: entenda a nova regra da Receita para 2026
O que está mudando para quem é do Simples Nacional?
Se você é empresário optante pelo Simples Nacional, atenção: a partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos também estará sujeita à retenção de Imposto de Renda. Essa mudança foi esclarecida recentemente pela Receita Federal, e representa um marco importante no planejamento tributário dos pequenos negócios.
A nova regra faz parte da implantação do chamado Imposto de Renda Mínimo, e vai afetar diretamente os lucros pagos a sócios que ultrapassem R$ 50 mil mensais. Entenda neste artigo o que muda, quem será impactado e como se preparar desde já.
A nova tributação: como vai funcionar?
Segundo o documento oficial da Receita Federal, publicado em dezembro de 2025, a partir de janeiro de 2026, empresas do Simples Nacional deverão reter 10% de IR na fonte sobre os lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física residente no Brasil.
Importante: a regra se aplica independentemente do regime tributário. Ou seja, o fato de estar no Simples não isenta mais a empresa dessa obrigação.
A isenção anterior deixou de valer
Muitos empresários estavam amparados pela Lei Complementar 123/2006, que assegurava a isenção do IR sobre lucros distribuídos por empresas do Simples. Contudo, a Receita deixou claro: essa isenção não se aplica ao novo Imposto de Renda Mínimo. A regra do artigo 14 da LC 123 já não protege as distribuições a partir de 2026.
E os lucros acumulados até 2025?
Há uma importante transição definida pelo Fisco:
Para que lucros acumulados até 31/12/2025 sejam distribuídos sem tributação, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- O lucro deve ter sido efetivamente apurado até 31/12/2025.
- A distribuição deve ser formalmente aprovada até essa data.
- O pagamento ou entrega do valor deve seguir o que foi previsto no ato de aprovação.
- O limite para pagamento é até 2028.
Capitalização de lucros: vale a pena?
Outra alternativa destacada pela Receita é a capitalização de lucros, ou seja, o aumento do capital social com base no lucro acumulado. Essa operação, se feita ainda em 2025, não será tributada.
Porém, atenção: se a pessoa física tiver renda anual superior a R$ 600 mil a partir de 2026, essa capitalização será considerada para o cálculo do IR mínimo.
Devolução de capital social: o que considerar?
A devolução do capital social seguirá sujeita apenas à tributação por ganho de capital, se houver diferença entre o valor devolvido e o valor investido pelo sócio. Mas a Receita alerta: a devolução precisa seguir as regras do Direito Privado. Qualquer operação feita de forma artificial pode ser questionada.
Planejamento: o que o empresário pode fazer agora?
Com base nas novas regras, seguem ações práticas para empresários do Simples Nacional:
- Revisar balanços de 2025 e apurar lucros a distribuir ainda este ano.
- Formalizar a distribuição de lucros acumulados antes do fim de 2025.
- Considerar capitalizar parte dos lucros como estratégia para proteger recursos.
- Conversar com o contador para avaliar o melhor cenário para 2026.
Conclusão: evite surpresas, prepare-se agora
As novas regras sobre o imposto sobre dividendos no Simples Nacional trazem impactos relevantes para a gestão financeira das empresas. A principal mensagem é clara: o momento de agir é antes de 2026.
Um bom planejamento tributário agora pode representar economia, segurança jurídica e previsibilidade para o seu negócio. Conte com o apoio de um contador especializado para tomar decisões alinhadas com as novas exigências.
Entre agora em contato com nosso time de consultores e tenha uma consultoria especializada.
