Médico Pode Abrir Empresa Como Sociedade Limitada Unipessoal

Você que é médico e deseja abrir a sua própria empresa, mudar de Pessoa Física (PF) para Pessoa Jurídica (PJ), e tema algumas dúvidas de como abrir, qual melhor formato jurídico escolher, nós da Gomes Contabilidade iremos te auxiliar em todo o processo para que você e sua empresa possam ter muito sucesso.

Como surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi apresentada no ano de 2013 o Projeto de Lei 6.698/2013, mas não teve continuidade.

Então o projeto retornou com a retomada de decisão sobre a liberdade econômica, só que dessa vez junto à Medida Provisória 881/2019 (MP 881).

A aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 e regulamenta o novo formato de empresa frentes às Juntas Comerciais.

Quais benefícios para você médico abrir seu consultório como Sociedade Limitada Unipessoal?

Com a Sociedade Limitada Unipessoal, você médico pode abrir seu consultório sem sócios e ter seu patrimônio particular protegido, pois esse tipo societário é uma LTDA (Limitada) e não precisa ter um capital mínimo de 10 salários mínimos, como é no caso da EIRELI.

Esse formato traz várias facilidades como um valor acessível de abertura, ou seja, você médico não precisará mais integralizar valores altos na abertura do seu consultório, pois não existe nenhum valor de capital social mínimo e mesmo assim a proteção ao patrimônio pessoal individual é estabelecido.

Outro benefício é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, pois isso só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).

Quais as diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Limitada e EIRELI?

Abaixo vamos esclarecer abaixo qual as diferenças desses três formatos jurídicos:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: é um formato jurídico individual, ela é caracterizada pela responsabilidade limitada que é atribuída ao único sócio proprietário, ou seja, a pessoa que é responsável pela empresa não tem os seus bens pessoais entrelaçados com débitos do seu negócio.
  • Sociedade limitada: é aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial. A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa
    formada somente por uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao Esse capital não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente. No EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor. Além disso, o empreendedor responde na justiça com o patrimônio da empresa, e protegendo o patrimônio da pessoa física.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Para você médico abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ficou mais fácil como já citamos acima, mas é preciso que você tenha um profissional para te auxiliar para que você não tenha dores de cabeça e nós da Gomes Contabilidade estamos aqui, para te auxiliar em cada passo para que você obtenha o sucesso esperado.

Abaixo vamos mostrar como funciona o processo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

  • Junta Comercial: é feito o registro do seu consultório na Junta Comercial de onde será aberta;
  • CNPJ: abertura do seu CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa);
  • Alvará de Funcionamento: essa etapa será feita na prefeitura da cidade onde seu consultório irá funcionar, lembrando que é obrigatório para que seu consultório possa exercer suas funções legalmente em lugar aceito e apropriado.
  • Inscrição no Regime Tributário: essa etapa é importante que seja feita com a ajuda de um contador, pois seu consultório deverá ser enquadrado no regime tributário mais indicado, pode ser no Simples Nacional ou Lucro Presumido, e essa análise é feita por um contador.

Quais são os documentos necessário para a abertura?

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • IPTU (onde informa o número de cadastro do imóvel e informações do terreno);
  • Número do recibo de entrega do último IRPF, caso nunca tenha entregado IRPF, encaminha o título de eleitor.

 

Nós da Gomes Contabilidade esclarecemos todas as dúvidas e dando todo suporte para que seu consultório obtenha sucesso.

Realizamos de forma rápida, simples e segura, sem dores de cabeça, e ainda melhor, atendemos vários estados e cidades do Brasil pela internet, portanto, não importa onde esteja, converse conosco.

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