Principais Medidas de Emergência do Governo sobre Covid-19

Nos dias atuais estamos em constantes mudanças devido o COVID-19, nos deparamos com uma crise que está refletindo na economia, na cultura e na sociedade como um todo, várias medidas provisórias (MP) foram tomadas como auxilio do governo e nós iremos apresentar algumas dessas medidas.

Você empreendedor deve estar sempre atento para que você possa passar por esse período da melhor forma possível e tomar as decisões no momento certo.

MP 927/2020 – Aspectos Trabalhistas e FGTS

Abaixo vamos citar todas as mudanças devido a MP 927/2020.

Teletrabalho

  • Caso o empreendedor opte pelo teletrabalho é preciso que notifique o empregado com 48 horas de antecedência, pode ser por escrito ou de forma eletrônica;
  • O empregado fica dispensado de alteração no contrato de trabalho;
  • Essa medida fica aplicada também para estagiários e aprendizes.

 

Antecipação de férias individuais

  • Caso o empreendedor decida antecipar as férias do empregado é preciso que o empregador comunique o empregado com 48 horas de antecedência seja por escrito ou de forma eletrônica indicando o período do gozo das férias;
  • No caso dos empregados que estão no grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas;
  • Fica diferido o pagamento do terço constitucional das férias (1/3 de férias).

 

Férias coletivas

  • Caso o empregador opte por férias coletiva, é preciso notificar os empregados com 48 horas de antecedência seja por escrito ou de forma eletrônica. Há também a liberalidade do empregador. Fica dispensado a comunicação ao órgão ou sindicato competente.

 

Antecipação de feriados

  • É preciso comunicar os empregados beneficiados com 48 horas de antecedência, indicando os feriados não religiosos. Ocorre também a compensação com o banco de horas e um acordo individual para aproveitamento de feriados religiosos.

 

Banco de horas

  • Instituição de regime banco de horas, mediante acordo coletivo ou individual, período de 18 meses a partir da data de encerramento da calamidade pública. Possibilidade de compensação com 02 horas extras por dia (após encerramento da calamidade pública)

 

Saúde e segurança no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de exames ocupacionais, clínicos e médicos, exceto demissionários. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) fica mantida e novas eleições ficam suspensas.

 

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  • Fica prorrogado por três meses o recolhimento do FGTS (03/2020, 04/2020 e 05/2020), o parcelamento dessas competências diferidas em 6x, esse parcelamento não irá impactar na emissão da certidão de irregularidade.

 

Negociação Individual

  • O acordo individual entre empregado e empregador fica vigente durante o período de calamidade pública.

 

MP 932/2020 – Redução de alíquotas – Sistema “S”

Na MP 932/2020 ocorreu uma redução de 50% das alíquotas será aplicada até 30 de junho de 2020, são as competências de abril, maio e junho de 2020;

As contribuições referentes ao Salário Educação, INCRA e Sebrae não sofreram alteração pela nova MP;

As novas alíquotas ficaram da seguinte forma:

  • SESCOOP: 1,25%;
  • SESI, SESC E SEST: 0,75%;
  • SENAR, SENAI E SENAT: 0,50%
  • SENAR:

(I) 1,25% (da contribuição incidente sobre a folha de pagamento);

(II) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;

(III) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

MP 936/2020 – Liminar STF na ADI 6363

Com essa medida, as empresas devem informar em no máximo 10 dias para entrar em contato com os sindicatos, que poderão dar início à negociação coletiva sobre as mudanças.

A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista (Art. 617 da CLT), representa anuência com o acordo individual.

Abaixo iremos apresentar um trecho dessa decisão:

“Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”

Portaria 139/2020 – Encargos Previdenciários

Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de tributos federais, incluindo às contribuições previdenciárias, devido a pandemia relacionado ao COVID-19.

As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas referentes as competências 03/2020 e 04/2020, deverão ser pagas nas competências de 07/2020 e 09/2020, juntamente com as contribuições devidas nessas competências.

Por enquanto não há previsão de parcelamento nesse ato normativo.

Lei 13.982/20 (DOU de 02/03/2020) – Encargos Previdenciários

Permissão para as empresas deduzirem das contribuições à previdência social o valor relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado afastado por contaminação pelo corona vírus, observado o limite máximo do salário de contribuição (Art. 5º);

Com a Lei 13.982/20 as empresas continuam pagando os 15 primeiros dias e deduzem o valor da contribuição previdenciária devida limitada ao teto do INSS.

Estamos passando por um período complicado, onde várias medidas estão sendo tomadas e é claro todos os empreendedores devem estar atentos as novidades e nós da Gomes Contabilidade estamos aqui para dar suporte nesse período tão difícil.