O fim do jeitinho fiscal: Split Payment e o cerco definitivo à sonegação e às notas frias

A Reforma Tributária de 2023 inaugura uma nova era de controle e transparência no sistema tributário brasileiro. No centro dessa transformação está o Split Payment, um mecanismo que promete mudar radicalmente a forma como as empresas recolhem e registram seus impostos.

Para pequenos e médios empresários, isso significa o fim de certas “margens de manobra” no pagamento de tributos — e o início de uma rotina em que cada transação comercial estará diretamente ligada ao recolhimento automático de impostos.

Mais do que uma novidade técnica, o Split Payment representa o cerco definitivo à sonegação, às notas frias e à inadimplência fiscal.

O que é o Split Payment

O Split Payment, ou “pagamento dividido”, é um sistema em que parte do valor de uma venda vai automaticamente para o governo, no momento em que o cliente paga o fornecedor.

Em vez de o empresário receber o valor total da nota e depois recolher o imposto, o próprio sistema financeiro faz a divisão:

  • uma parte é creditada na conta do fornecedor (valor líquido da venda);

  • outra parte é direcionada ao fisco, correspondente ao IBS e à CBS.

Essa divisão acontece de forma eletrônica, integrada ao pagamento via Pix, transferência ou boleto, e vinculada à nota fiscal emitida.

Por que o governo criou o Split Payment

Durante décadas, a sonegação se aproveitou de um problema básico: a separação entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto.

Muitos contribuintes vendiam, recebiam, mas deixavam de recolher — total ou parcialmente — os tributos devidos. Outros geravam créditos artificiais com notas frias, aproveitando brechas do sistema para reduzir o imposto a pagar.

Com o Split Payment, isso deixa de ser possível. O governo passa a receber o imposto no mesmo instante em que o dinheiro da venda circula. O crédito fiscal do comprador só é liberado depois que o imposto estiver realmente pago.

O resultado prático é o desaparecimento de uma das principais fontes de sonegação e evasão no país.

O impacto direto para pequenas e médias empresas

Para o empresário, o Split Payment muda o fluxo de caixa. Antes, o valor do imposto entrava na conta e podia ser usado momentaneamente no capital de giro, até o recolhimento. Agora, ele não chega mais à empresa — o fornecedor recebe o valor líquido.

Isso exige planejamento financeiro realista, já que a empresa perde a flexibilidade de decidir “quando” pagar.

Por outro lado, o novo modelo traz benefícios claros:

  • eliminação de riscos fiscais ligados a créditos indevidos ou pagamentos fora do prazo;

  • menos autuações e multas, já que o recolhimento ocorre de forma automática;

  • concorrência mais justa, pois quem paga corretamente não será mais prejudicado por quem sonega;

  • transparência contábil e facilidade de conferência por parte do cliente e do governo.

O Split Payment como ferramenta anticorrupção e de conformidade

A transparência total das operações reduz não apenas a sonegação, mas também práticas de corrupção e intermediação indevida.

Com o imposto sendo recolhido no momento da transação, desaparecem situações em que o tributo “soma e some” entre fornecedores e intermediários.
Empresas e governos locais terão rastros digitais precisos de cada pagamento e de cada centavo destinado à arrecadação.

Para os contadores, o cenário é igualmente transformador: o papel do profissional passa a ser o de consultor estratégico, ajudando o empresário a interpretar os dados, gerenciar créditos e planejar o caixa em um sistema muito mais rígido e tecnológico.

O fim das notas frias e do crédito sem pagamento

A indústria das notas frias, responsável por bilhões em perdas anuais para os cofres públicos, encontra no Split Payment um obstáculo intransponível.

Isso ocorre porque o crédito tributário passa a estar condicionado ao pagamento efetivo do imposto. Se a nota é falsa ou o fornecedor não pagou o tributo, nenhum crédito é gerado.

A cada venda, o sistema verificará automaticamente se o imposto da operação foi quitado. Só então o comprador poderá usar o crédito.

Com isso, o próprio mercado passa a funcionar como um mecanismo de fiscalização mútua, onde cada empresa depende da adimplência da outra para manter seu crédito e competitividade.

O que ainda precisa ser definido

O Split Payment está previsto para iniciar em 2027, após a implantação do IBS e da CBS e a criação da Plataforma Nacional Unificada, que integrará dados de notas fiscais, arranjos de pagamento e declarações.

A regulamentação detalhará:

  • quais setores entram primeiro;

  • como será o split simplificado (para vendas a pessoa física);

  • e como funcionará o ajuste de valores quando houver devoluções, parcelamentos ou adiantamentos.

Mas o caminho está traçado: a tributação em tempo real será uma realidade.

Conclusão

O Split Payment não é apenas uma inovação tecnológica; é um divisor de águas na história tributária brasileira.
Ele substitui a confiança cega por verificação automática, elimina o espaço para sonegação e obriga empresas de todos os portes a adotarem governança financeira e contábil séria.

Para pequenos e médios empresários, o recado é claro:

  • o futuro da gestão tributária será digital, transparente e instantâneo;

  • quem se adaptar primeiro, com apoio de um contador preparado, sairá na frente.

O “jeitinho fiscal” está com os dias contados. E isso, apesar do impacto inicial, é uma boa notícia para quem quer crescer com segurança e credibilidade no novo ambiente econômico brasileiro.

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