Quem pode ser meu sócio na clínica de odontologia?

Você que é dentista e deseja abrir uma clínica ou um consultório odontológico, ou que já atua pela Pessoa Física autônomo, mas que pretende abrir uma Pessoa Jurídica para ter uma vantagem de controles, contabilidade e economia de impostos.

Regras do Imposto de renda

Art. 162 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018

O Art. 162, deixa bem claro que alguma profissões não devem abrir empresa individual, pois quando você é uma Pessoa Física (PF) e começa a fazer algumas atividades de comercialização ou prestação de serviço, está claro que você pode ser um empresário, então você irá constituir uma empresa, irá gerar uma renda e tributar essa renda como empresa.

Porém no Art. 162 ele mostra que profissionais liberais como: médicos, dentistas, veterinários (esse artigo não lista todos os profissionais, mas correlaciona), e que quando esses profissionais liberais trabalham sozinhos, quando eles não trabalham como empresários, sendo que trabalhar como empresário significa ter sócios, funcionários, ter uma empresa, a Receita Federal pode enquadrá-lo e tributar sua renda como pessoa física.

Segundo esse artigo podemos afirmar que um(a) dentista não pode abrir uma empresa individual.

Formatos jurídicos para constituição da sua Clínica Odontológica

Temos duas opções que são a EIRELI e a Sociedade Limitada, porém a forma mais utilizada atualmente é a Sociedade Limitada, você terá que ter um sócio, mas você não terá que investir um valor alto de capital social.

Abaixo vamos explicar cada uma dessas formas.

  • Sociedade limitada: é aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços.

 Você pode abrir de sociedade com um outro dentista ou até mesmo com leigos.

Um leigo que não é dentista pode abrir uma clínica e registrar no seu contrato social o dentista como responsável técnico, e as demais informações do dentista.

A Sociedade Limitada também possui separação jurídica dos bens.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa
    formada somente por uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular.

 Esse capital não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo
vigente.

Se você for usar esse dinheiro na sua clínica como investimento em equipamentos, móveis e capital de giro será ótimo, mas se você não for usar esse dinheiro ele ficará parado, você não pode sacar ele para a sua pessoa física, se você sacar, você terá que tributar como o pró-labore.

Você agora pode também abrir sozinho seu consultório e sendo uma empresa Limitada (Sociedade Limitada Unipessoal para Dentistas) veja:

Como surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi apresentada no ano de 2013 o Projeto de Lei 6.698/2013, mas não teve continuidade.

Então o projeto retornou com a retomada de decisão sobre a liberdade econômica, só que dessa vez junto à Medida Provisória 881/2019 (MP 881).

A aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 e regulamenta o novo formato de empresa frentes às Juntas Comerciais.

Quais benefícios para você dentista abrir seu consultório como Sociedade Limitada Unipessoal?

Com a Sociedade Limitada Unipessoal, você dentista pode abrir sua clínica sem sócios e ter seu patrimônio particular protegido, pois esse tipo societário é uma LTDA (Limitada).

Pois anteriormente para isso era preciso ter um capital mínimo de R$104.500,00 (100 salários mínimos) como é no caso da EIRELI.

Esse formato traz várias facilidades como um valor acessível de abertura, ou seja, você dentista não precisará mais integralizar valores altos na abertura da sua clínica, pois não existe nenhum valor de capital social mínimo e mesmo assim a proteção ao patrimônio pessoal individual é estabelecido.

Outro benefício é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, pois isso só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).

Saiba mais neste artigo : Dentista pode abrir empresa como sociedade limitada unipessoal?

O que será preciso para constituir uma clínica odontológica?

Para constituir a sua clínica, ela deverá ser registrada no órgão da
classe, e ser pago algumas taxas ao CRO – Conselho Regional de Odontologia
do seu Estado, que são elas: Anuidade, Inscrição da Clínica e Certificado. Lembrando que a anuidade será proporcional ao seu capital.

Saiba mais neste artigo : Como abrir uma clínica odontológica

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