Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação — o que muda para empresas

Amigo empresário, segura firme que vem mais mudança por aí — e olha que a reforma apenas começou!!!

No dia 30/09/2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma, que define regras importantes para o IBS e a CBS — os dois novos tributos que substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI em etapas. O texto agora volta à Câmara para nova análise.

Para empresários, esses novos capítulos representam desafios e oportunidades: é momento de se preparar para adaptação. Vamos ver os pontos principais e consequências práticas.

O que foi aprovado no Senado

Sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto aprovado recebeu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram acolhidas. Os principais pontos incluem:

  • Cobrança gradual do IBS: transição suave para estados e municípios.

  • Cálculo baseado em arrecadações passadas (2024–2026): mais previsibilidade.

  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS): coordenação nacional da arrecadação e repasse.

  • Split Payment: pagamento automático no momento da transação financeira.

  • Câmara Nacional do Contencioso: uniformização de decisões fiscais do IBS/CBS.

  • Fim do voto de qualidade: decisão mais justa em empates.

  • ITCMD fora da previdência privada: sem incidência sobre heranças de previdência complementar.

  • Simplificação para quotas e ações: base de cálculo será o valor patrimonial.

  • ITBI: municípios poderão antecipar o recolhimento na formalização do título.

  • Regime do nanoempreendedor: estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.

  • Imposto seletivo escalonado: sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033.

  • Isenção para PCD: teto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil na compra de veículos.

  • Tributação antecipada da nafta: cobrança do ICMS já na importação.

Esses pontos compõem a nova fase da regulamentação da reforma tributária, que se junta às regras aprovadas anteriormente.
? Fonte: Contábeis

Por que essa etapa é importante para empresas

  • Mais previsibilidade: novas regras definem parâmetros para planejamento tributário.

  • Ambiente mais controlado: mecanismos como o split payment reduzem a sonegação.

  • Transição gradual: permite adaptação sem grandes choques financeiros.

  • Menor litígio: unificação reduz conflitos entre estados e municípios.

  • Novas exigências operacionais: empresas precisarão atualizar seus sistemas e processos fiscais.

O que vem pela frente — e o que você pode fazer agora

O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados. Enquanto isso, as empresas já podem se preparar:

  • Realizar um diagnóstico tributário para estimar o impacto do IBS/CBS;

  • Ajustar sistemas fiscais, ERPs e processos de emissão de notas;

  • Planejar o fluxo de caixa considerando o escalonamento das alíquotas;

  • Reavaliar o enquadramento tributário (Simples, Presumido, Lucro Real);

  • Treinar a equipe contábil e fiscal para as novas obrigações acessórias. Mas não só isso, envolver toda a empresa para revisar, preços e contratos, e tudo que irá impactar seu negócio.

As regras de transição começam em 2026, com destaque dos tributos nas notas fiscais (sem recolhimento). A cobrança escalonada vai até 2033.
? Fonte: CNN Brasil

? Quer ajuda para entender como sua empresa será impactada? A Gomes Contabilidade está aqui para orientar você em cada etapa dessa mudança.