Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação — o que muda para empresas
Amigo empresário, segura firme que vem mais mudança por aí — e olha que a reforma apenas começou!!!
No dia 30/09/2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma, que define regras importantes para o IBS e a CBS — os dois novos tributos que substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI em etapas. O texto agora volta à Câmara para nova análise.
Para empresários, esses novos capítulos representam desafios e oportunidades: é momento de se preparar para adaptação. Vamos ver os pontos principais e consequências práticas.
O que foi aprovado no Senado
Sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto aprovado recebeu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram acolhidas. Os principais pontos incluem:
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Cobrança gradual do IBS: transição suave para estados e municípios.
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Cálculo baseado em arrecadações passadas (2024–2026): mais previsibilidade.
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Comitê Gestor do IBS (CGIBS): coordenação nacional da arrecadação e repasse.
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Split Payment: pagamento automático no momento da transação financeira.
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Câmara Nacional do Contencioso: uniformização de decisões fiscais do IBS/CBS.
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Fim do voto de qualidade: decisão mais justa em empates.
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ITCMD fora da previdência privada: sem incidência sobre heranças de previdência complementar.
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Simplificação para quotas e ações: base de cálculo será o valor patrimonial.
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ITBI: municípios poderão antecipar o recolhimento na formalização do título.
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Regime do nanoempreendedor: estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.
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Imposto seletivo escalonado: sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033.
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Isenção para PCD: teto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil na compra de veículos.
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Tributação antecipada da nafta: cobrança do ICMS já na importação.
Esses pontos compõem a nova fase da regulamentação da reforma tributária, que se junta às regras aprovadas anteriormente.
? Fonte: Contábeis
Por que essa etapa é importante para empresas
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Mais previsibilidade: novas regras definem parâmetros para planejamento tributário.
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Ambiente mais controlado: mecanismos como o split payment reduzem a sonegação.
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Transição gradual: permite adaptação sem grandes choques financeiros.
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Menor litígio: unificação reduz conflitos entre estados e municípios.
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Novas exigências operacionais: empresas precisarão atualizar seus sistemas e processos fiscais.
O que vem pela frente — e o que você pode fazer agora
O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados. Enquanto isso, as empresas já podem se preparar:
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Realizar um diagnóstico tributário para estimar o impacto do IBS/CBS;
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Ajustar sistemas fiscais, ERPs e processos de emissão de notas;
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Planejar o fluxo de caixa considerando o escalonamento das alíquotas;
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Reavaliar o enquadramento tributário (Simples, Presumido, Lucro Real);
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Treinar a equipe contábil e fiscal para as novas obrigações acessórias. Mas não só isso, envolver toda a empresa para revisar, preços e contratos, e tudo que irá impactar seu negócio.
As regras de transição começam em 2026, com destaque dos tributos nas notas fiscais (sem recolhimento). A cobrança escalonada vai até 2033.
? Fonte: CNN Brasil
? Quer ajuda para entender como sua empresa será impactada? A Gomes Contabilidade está aqui para orientar você em cada etapa dessa mudança.