Refrigerante: Câmara rejeita teto de 2% para Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas

A Câmara dos Deputados rejeitou, em 16 de dezembro de 2025, a proposta que estabelecia um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Com isso, a alíquota desse tributo poderá ultrapassar esse percentual quando entrar em vigor, a partir de 2027. A decisão afeta diretamente o setor de alimentos e bebidas, especialmente fabricantes, distribuidores e varejistas de produtos com adição de açúcar.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária (Lei Complementar 214 de 2025) com o objetivo de tributar produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ele será cobrado a partir de 2027.

Entre os itens que serão tributados estão:

  • Veículos

  • Bens minerais

  • Produtos fumígenos, como cigarros e charutos

  • Bebidas alcoólicas, como cerveja e cachaça

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes

  • Jogos de aposta, fantasy sports e concursos de prognósticos

Durante a tramitação do projeto de regulamentação (PLP 108 de 2024), discutiu-se a possibilidade de limitar a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas a 2%, mas esse limite foi rejeitado pela maioria dos deputados.

O que muda para os empresários do setor de bebidas

Com a rejeição do teto, o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas poderá ter uma alíquota superior a 2%, a ser definida em regulamentações futuras. Isso traz novos desafios para empresários do setor, que precisarão lidar com aumento de custos e incertezas no planejamento tributário.

Algumas possíveis consequências incluem:

  • Elevação do preço final ao consumidor

  • Redução da margem de lucro

  • Necessidade de revisar o planejamento tributário

  • Ajustes nas estratégias de precificação e marketing

Como sua empresa pode se preparar

Mesmo sem a alíquota final definida, já é possível tomar providências para reduzir impactos futuros. Veja algumas recomendações:

  1. Identifique todos os produtos que podem ser classificados como bebidas açucaradas e serão atingidos pelo Imposto Seletivo.

  2. Faça simulações com diferentes cenários de alíquotas para projetar o impacto nos custos e no preço de venda.

  3. Reavalie sua política de preços e margens para manter a competitividade no mercado.

  4. Conte com uma assessoria contábil de confiança para acompanhar as atualizações da legislação e orientar as melhores decisões para o seu negócio.

Conclusão

A rejeição do teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas representa um marco importante na regulamentação da reforma tributária. Para pequenas e médias empresas do setor de bebidas, o momento é de atenção, planejamento e preparação. Com orientação especializada, é possível adaptar o modelo de negócio e preservar a sustentabilidade financeira da empresa diante das novas exigências tributárias.

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Se você quer entender como o Imposto Seletivo pode impactar sua empresa e como se planejar com antecedência, entre em contato com a equipe da Gomes Contabilidade. Nosso time está pronto para apoiar sua empresa na tomada de decisões seguras e estratégicas.