Refrigerante: Câmara rejeita teto de 2% para Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas
A Câmara dos Deputados rejeitou, em 16 de dezembro de 2025, a proposta que estabelecia um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Com isso, a alíquota desse tributo poderá ultrapassar esse percentual quando entrar em vigor, a partir de 2027. A decisão afeta diretamente o setor de alimentos e bebidas, especialmente fabricantes, distribuidores e varejistas de produtos com adição de açúcar.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária (Lei Complementar 214 de 2025) com o objetivo de tributar produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ele será cobrado a partir de 2027.
Entre os itens que serão tributados estão:
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Veículos
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Bens minerais
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Produtos fumígenos, como cigarros e charutos
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Bebidas alcoólicas, como cerveja e cachaça
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Bebidas açucaradas, como refrigerantes
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Durante a tramitação do projeto de regulamentação (PLP 108 de 2024), discutiu-se a possibilidade de limitar a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas a 2%, mas esse limite foi rejeitado pela maioria dos deputados.
O que muda para os empresários do setor de bebidas
Com a rejeição do teto, o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas poderá ter uma alíquota superior a 2%, a ser definida em regulamentações futuras. Isso traz novos desafios para empresários do setor, que precisarão lidar com aumento de custos e incertezas no planejamento tributário.
Algumas possíveis consequências incluem:
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Elevação do preço final ao consumidor
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Redução da margem de lucro
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Necessidade de revisar o planejamento tributário
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Ajustes nas estratégias de precificação e marketing
Como sua empresa pode se preparar
Mesmo sem a alíquota final definida, já é possível tomar providências para reduzir impactos futuros. Veja algumas recomendações:
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Identifique todos os produtos que podem ser classificados como bebidas açucaradas e serão atingidos pelo Imposto Seletivo.
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Faça simulações com diferentes cenários de alíquotas para projetar o impacto nos custos e no preço de venda.
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Reavalie sua política de preços e margens para manter a competitividade no mercado.
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Conte com uma assessoria contábil de confiança para acompanhar as atualizações da legislação e orientar as melhores decisões para o seu negócio.
Conclusão
A rejeição do teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas representa um marco importante na regulamentação da reforma tributária. Para pequenas e médias empresas do setor de bebidas, o momento é de atenção, planejamento e preparação. Com orientação especializada, é possível adaptar o modelo de negócio e preservar a sustentabilidade financeira da empresa diante das novas exigências tributárias.
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