Resolução CGSN 183/2025: o que muda no Simples Nacional e como preparar sua empresa
Se você é empresário de micro ou pequeno porte, provavelmente já ouviu falar do regime Simples Nacional — ele é uma das formas mais vantajosas de tributação para quem quer simplificar impostos. Mas atenção: com a recente publicação da Resolução CGSN 183/2025, muitas regras foram atualizadas — e isso pode impactar diretamente a sua empresa, mesmo que você ache que nada mudou.
Neste artigo, a Gomes Contabilidade explica, de forma clara e prática, alguns dos principais pontos da Resolução 183/2025 que mais afetam o dia a dia dos empreendedores. Não trataremos aqui da resolução por completo, mas dos aspectos mais relevantes para quem está na linha de frente dos pequenos negócios.
O que é a Resolução CGSN 183/2025 e por que ela foi criada
A Resolução CGSN nº 183/2025 foi publicada no DOU em 13/10/2025 e entra em vigor imediatamente para muitas de suas disposições, com efeitos principais a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ela atualiza a antiga Resolução CGSN nº 140/2018, com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025. O objetivo é modernizar o Simples Nacional, integrando dados entre fiscos, combatendo práticas indevidas e exigindo mais organização e responsabilidade dos optantes pelo regime.
Em resumo: não se trata de aumentar imposto, mas de tornar a fiscalização mais eficaz e a gestão tributária mais integrada.
Principais mudanças para o empreendedor
Inclusão dos princípios orientadores do Simples Nacional
Agora a norma inclui princípios como: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre os fiscos e defesa do meio ambiente.
Impacto prático:
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Maior integração entre sistemas da União, Estados e Municípios.
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Compartilhamento de dados automático entre fiscos.
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Maior exigência de conformidade nos cadastros e declarações.
Redefinição de “receita bruta” e consolidação por CPF
Todas as receitas ligadas ao mesmo titular (CPF) devem ser consideradas para efeitos de enquadramento no Simples, mesmo que em CNPJs distintos.
Impacto prático:
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Impede o fracionamento artificial de empresas.
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Requer controle consolidado de faturamento por CPF.
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Contador deve acompanhar todas as fontes de receita do empreendedor.
Novas vedações de enquadramento
A resolução amplia as situações que impedem a adesão ao Simples, como:
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Sócio domiciliado no exterior;
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Empresas que locam imóveis próprios;
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Sociedades em conta de participação (SCP);
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Empresas com filial ou representação fora do Brasil.
Impacto:
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Empresas precisam revisar sua estrutura societária e atividades para garantir permanência no regime.
Declarações com caráter de confissão de dívida
PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter valor de confissão de dívida.
Impacto:
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O simples envio já gera obrigação de pagamento.
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Erros ou omissões podem levar à cobrança direta ou inscrição em dívida ativa.
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A atenção do contador com o preenchimento se torna ainda mais essencial.
Escrita fiscal digital e compartilhamento de informações
Estados e Municípios podem exigir escrituração digital desde que forneçam programa gratuito.
Impacto:
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Mais obrigações eletrônicas para o empreendedor.
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Dispensa de informações duplicadas, mas aumenta necessidade de organização fiscal.
Multas e penalidades atualizadas
As declarações passam a ter multas automáticas em caso de atraso, erro ou omissão. Ex: DEFIS, PGDAS-D e DASN-Simei.
Impacto:
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Multas de até 2% ao mês, com valores mínimos.
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Reduções em caso de entrega espontânea.
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Não entregar pode levar à exclusão do regime.
Vigência
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Imediata para regras conceituais e de cadastro.
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A partir de 1º de janeiro de 2026 para aplicação das novas multas.
O que você, empreendedor, deve fazer agora
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Revise com seu contador os cadastros e dados da empresa.
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Verifique se está entre as novas vedações.
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Controle suas receitas considerando o CPF, não apenas o CNPJ.
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Mantenha suas declarações em dia e com informações corretas.
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Avalie, com seu contador, se o Simples ainda é vantajoso.
Conclusão
A Resolução CGSN 183/2025 representa um novo ciclo no Simples Nacional: mais integração entre os fiscos, mais responsabilidade para o empreendedor e mais exigência de organização fiscal.
Na Gomes Contabilidade, estamos preparados para ajudar você a se adaptar com tranquilidade e segurança. Se ainda não revisou sua empresa frente às mudanças, entre em contato conosco.
FAQ — Mudanças da Resolução CGSN 183/2025 no Simples Nacional
Última atualização: 05/11/2025
O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?
É uma norma publicada em 13/10/2025 que atualiza as regras do Simples Nacional, substituindo parte da antiga Resolução nº 140/2018.
Objetivo: modernizar o regime, aumentar a integração entre fiscos e reforçar o controle sobre o faturamento das empresas.
Base: Resolução CGSN nº 183/2025 e Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025.
Quando as novas regras começam a valer?
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Imediatamente (outubro/2025): regras de cadastro, definição de receita e princípios gerais.
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A partir de 1º de janeiro de 2026: aplicação das novas multas e obrigações eletrônicas.
O que muda na prática para quem está no Simples Nacional?
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Receita bruta consolidada por CPF: todas as empresas de um mesmo titular serão somadas para definir o limite do Simples.
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Mais integração entre os fiscos: União, Estados e Municípios compartilharão automaticamente dados.
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Novas restrições: empresas com sócio no exterior, SCP ou locação de imóveis próprios não poderão optar pelo regime.
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Declarações viram confissão de dívida: enviar PGDAS-D, DEFIS ou DASN-Simei equivale a reconhecer o débito.
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Escrituração digital: poderá ser exigida por Estados e Municípios, desde que gratuita.
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Multas automáticas: até 2% ao mês por atraso, erro ou omissão nas declarações.
Como isso afeta o meu dia a dia como empreendedor?
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Será preciso controlar o faturamento total por CPF, não só por CNPJ.
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Erros em declarações podem gerar cobrança direta.
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Multas automáticas exigem mais atenção e pontualidade.
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O contador ganha papel central para garantir conformidade e evitar exclusão do regime.
O que devo fazer agora para não ter problemas?
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Conferir com o contador todos os cadastros e dados da empresa.
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Revisar o faturamento consolidado (todas as empresas ligadas ao mesmo CPF).
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Verificar se há alguma vedação nova que possa te excluir do Simples.
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Manter declarações atualizadas (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei).
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Planejar 2026 com base nas novas regras e possíveis multas.
Essa resolução aumenta o valor dos impostos?
Não.
Ela não altera as alíquotas do Simples, mas pune erros e desorganização com mais rigor.
O foco é melhorar a fiscalização e cruzamento de dados.
